Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24318, de 2 de fevereiro de 2026
Nº 24318/2026
Regulamenta o art. 59 da Lei nº 14.634, de 28 de novembro de 2023, para dispor sobre os requisitos e condições para a atenuação ou comutação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º c/c o inciso VII do art. 3º da Lei nº 14.634, de 28 de novembro de 2023, e no art. 55 do Decreto nº 23.113, de 09 de outubro de 2024,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA
CAPÍTULO II
DA ATENUAÇÃO E DA COMUTAÇÃO
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Vedações
SEÇÃO III
Da Atenuação
SEÇÃO IV
Da comutação
SUBSEÇÃO I – Da Sanção de Impedimento de Licitar e Contratar
SUBSEÇÃO II – Da Sanção de Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar
SEÇÃO V
Dos Requisitos Básicos para a celebração de TTA
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO
SEÇÃO I
Da Forma Eletrônica
SEÇÃO II
Do Requerimento de Transação Administrativa
SEÇÃO III
Dos Marcos Temporais do Requerimento de TTA
SEÇÃO IV
Do Parecer Jurídico
SEÇÃO V
Da Decisão
CAPÍTULO IV
DA CELEBRAÇÃO DO TTA
SEÇÃO I
Das Cláusulas Mínimas do TTA
SEÇÃO II
Da Autoridade Competente para a Celebração do TTA
SEÇÃO III
Da Divulgação
CAPÍTULO V
DA RESCISÃO DO TTA
CAPÍTULO VI
DA CONCLUSÃO DO OBJETO DO TTA
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Adolpho Henrique Almeida Loyola
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Neusa Cadore
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Saulo Filinto Pontes de Souza
Secretário de Infraestrutura
Marcius de Almeida Gomes
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Marcus Vinicius Di Flora
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Mateus da Cunha Dias
Secretário Extraordinário do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Itaparica