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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24317, de 2 de fevereiro de 2026

Nº 24317/2026

Aprova o Regimento da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, que com este se publica.
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto nº 16.295, de 26 de agosto de 2015.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Neusa Cadore

Secretária de Políticas para as Mulheres

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DE POLíTICAS PARA AS MULHERES - SPM

CAPÍTULO I

DA – FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
- A Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM criada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, modificada pelas Leis nos 13.204, de 11 de dezembro de 2014, 14.032, de 18 de dezembro de 2018, e 14.521, de 15 de dezembro de 2022, e pelo Decreto nº 21.862, de 01 de janeiro de 2023, e o Decreto nº 24.315 de 02 de fevereiro de 2026 tem por finalidade planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres, inclusive as voltadas à sua inclusão socioprodutiva.
Art. 2.
- Compete à SPM:
I desenvolver ações e projetos, em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de gênero nas políticas públicas estaduais;
II planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
III promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres no mundo do trabalho, proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva;
IV realizar parcerias com a União, Estados, Municípios e organismos internacionais de interesses comuns, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, em estreita articulação com a sociedade civil, em especial com organizações feministas, do movimento social de mulheres, de Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescente;
V participar e contribuir para a implementação, no Estado, dos Planos Nacionais e outras ações governamentais referentes aos Direitos Humanos, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres, o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, o Feminicídio Zero, dentre outros;
VI promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, por meio de capacitação e orientação para que sejam regularizadas e possam elaborar projetos autossustentáveis;
VII coordenar, convocar e promover as Conferências Territoriais e Estadual de Políticas para Mulheres em parceria com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM e com a sociedade civil;
VIII apoiar e acompanhar as atividades do CDDM;
IX elaborar e implementar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações da Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres;
X elaborar o planejamento que vise ao cumprimento da legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas voltadas à igualdade entre homens e mulheres;
XI implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência, bem como de promoção e inclusão socioprodutiva em consonância com as recomendações das Conferências Territoriais e Estadual de Política para as Mulheres;
XII promover e apoiar eventos, tais como cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e de Direitos Humanos;
XIII produzir, manter e difundir a memória administrativa da SPM;
XIV organizar, manter e disponibilizar cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos governamentais, legislativos ou de entidades privadas, instituições educacionais e da sociedade civil, publicações e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade, no mundo do trabalho e nas esferas privada, pública e político-administrativa;
XV monitorar a imagem da mulher, que é veiculada nos meios de comunicação, particularmente em relação ao machismo e à misoginia, impulsionando as relações igualitárias entre os sexos e identificando violações aos seus direitos;
XVI opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Estadual, envolvam interesses das mulheres, nos limites de sua competência;
XVII incentivar a participação das mulheres em programas, campanhas, congressos e outras ações de defesa da condição feminina;

XVIII - elaborar e implementar campanhas de caráter educativo, de promoção, inclusão, prevenção e antidiscriminatórias em relação à identidade de gênero e outros temas de interesses das mulheres;

XIX executar ações de promoção do trabalho decente da mulher, na perspectiva da igualdade salarial e de oportunidades, da saúde ocupacional e da prevenção à violência contra a mulher no local de trabalho, inclusive no serviço público;
XX promover a participação política e social das mulheres, com o estímulo a criação de instrumentos institucionais e de controle social vinculados às políticas para as mulheres;
XXI propor, promover e estimular ações específicas de educação e saúde das mulheres, em parceria com órgãos estaduais e entidades da sociedade civil;
XXII exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A SPM tem a seguinte estrutura:
I Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, com a seguinte composição:
a) a Secretária de Políticas para as Mulheres, que o presidirá;
b) 08 (oito) representantes do Poder Executivo Estadual, sendo:

1. 01 (uma) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;

2. 01 (uma) representante da Secretaria da Educação - SEC;

3. 01 (uma) representante da Secretaria da Saúde - SESAB;

4. 01 (uma) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;

5. 01 (uma) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;

6. 01 (uma) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;

7. 01 (uma) representante da Secretaria da Segurança Pública - SSP;

8. 01 (uma) representante da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;

c) 13 (treze) representantes da sociedade civil, sendo:

1. 05 (cinco) representantes de organizações de mulheres, legalmente constituídas;

2. 02 (duas) representantes de notória atuação na luta pela defesa dos direitos da mulher;

3. 01 (uma) representante da comunidade acadêmica vinculada ao estudo da condição feminina;

4. 01 (uma) representante das trabalhadoras rurais;

5. 01 (uma) representante das trabalhadoras urbanas;

6. 01 (uma) representante das mulheres negras;

7. 01 (uma) representante indígena;

8. 01 (uma) representante do movimento Lésbicas, Bissexuais e Transexuais - LBT;

II Gabinete da Secretária;
III Assessoria de Planejamento e Gestão:
a) Coordenação de Gestão Organizacional e TIC;
b) Coordenação de Planejamento e Orçamento;
IV Coordenação de Controle Interno;
V Diretoria Geral:
a) Coordenação de Licitações;
b) Coordenação de Contratos e Convênios;
c) Diretoria Administrativa:

1. Coordenação de Recursos Humanos;

2. Coordenação de Material e Patrimônio;

3. Coordenação de Serviços Gerais;

d) Diretoria de Finanças:

1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

2. Coordenação de Contabilidade Setorial;

VI Superintendência de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher:
a) Coordenação de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
b) Coordenação de Prevenção e Assistência às Mulheres;
VII Superintendência de Promoção e Inclusão Socioprodutiva:
a) Coordenação de Promoção dos Direitos das Mulheres;
b) Coordenação de Inclusão Socioprodutiva.
§ 1º- As unidades referidas nos incisos II e IV do caput deste artigo não terão subdivisão estrutural.
§ 2º- O assessoramento e a consultoria jurídica à SPM serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SPM, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
§ 4º- As atividades de Ouvidoria serão exercidas por 01 (um) Ouvidor e 01 (um) Suplente, designados e diretamente vinculados à Secretária de Políticas para as Mulheres, na forma prevista em legislação específica, e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado - OGE, da SECOM.

CAPÍTULO IIIDAS – COMPETÊNCIAS SEÇÃO I

Art. 4.
- Ao CDDM, órgão colegiado, de caráter consultivo, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas relativas às políticas e medidas que visem eliminar a discriminação e garantir condições de liberdade e equidade de direitos para as mulheres, assegurando sua plena participação nas atividades políticas, sociais, econômicas e culturais do Estado, compete:
I formular diretrizes, visando a eliminação das discriminações que atinjam as mulheres e promover a sua implementação no âmbito da Administração Pública direta e indireta;
II elaborar estudos, pesquisas e debates, além de propor o desenvolvimento de programas, projetos e atividades destinados à defesa dos direitos das mulheres;
III assessorar o Poder Executivo Estadual na elaboração e execução de políticas que repercutam sobre os interesses e direitos das mulheres;
IV articular-se com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher para acompanhamento e avaliação dos programas federais desenvolvidos no Estado, bem como dos acordos internacionais e legislação pertinente, subscritos pelo Governo Brasileiro e voltados especificamente para as mulheres;
V monitorar, junto aos órgãos competentes, o direito das mulheres como direito humano, conforme normativa internacional;
VI estimular, apoiar e desenvolver estudos, pesquisas e debates sobre a condição das mulheres baianas, com vistas a corrigir e evitar distorções e discriminações;
VII promover ações visando a celebração de convênios com organismos públicos e entidades privadas para pesquisas, publicações, projetos e eventos em torno da temática das mulheres, garantindo o acesso da sociedade a todos os dados e aos resultados;
VIII instituir e manter atualizado um centro de documentação, onde sejam sistematizados dados estatísticos e científicos, jurisprudências e publicações pertinentes à defesa dos direitos da mulher;
IX promover a edição de publicações sobre a atuação do CDDM e temáticas afins;
X receber, examinar, encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes, as denúncias de desrespeito aos direitos das mulheres para as devidas providências;
XI incentivar e apoiar a criação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Mulher em todo o Estado;
XII promover intercâmbio com organizações e instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, visando a implementação de políticas e programas voltados para os direitos das mulheres;
XIII estimular o desenvolvimento dos movimentos organizados de mulheres, cuidando para não interferir no conteúdo e orientação de suas ações;
XIV promover cursos, seminários e simpósios periódicos sobre assuntos de interesse das mulheres, difundindo conhecimentos e colhendo sugestões para a atuação do CDDM;
XV elaborar Plano de Ação das atividades do CDDM, submetendo-o à apreciação da SPM;
XVI monitorar o cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres;
XVII propor a concessão de incentivos a atividades educacionais, esportivas, culturais e científicas das mulheres, sob a forma de bolsas de estudo, de pesquisa, prêmios, dentre outras modalidades;

XVIII - aplicar e difundir os princípios e as normas da Convenção Internacional para eliminação das discriminações contra as mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, nos termos em que forem ratificadas pelo Governo Brasileiro;

XIX elaborar e aprovar seu Regimento Interno, inclusive suas alterações;
XX exercer outras atividades correlatas.
§ 1º- O Regimento Interno do CDDM, por ele aprovado e homologado por ato do Chefe do Poder Executivo, fixará as normas de seu funcionamento.
§ 2º- As titulares do CDDM e suas respectivas suplentes serão nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo, sendo que as referidas na alínea "b” e no item 1 da alínea "c”, ambos do inciso I do art. 3º deste Regimento, serão indicadas pelos respectivos órgãos e entidades.

SEÇÃO II

GABINETE – da Secretária - GAB

Art. 5.
- Ao Gabinete da Secretária - GAB, que tem por finalidade prestar assistência à Titular da Pasta, em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da SPM, compete:
I acompanhar a execução de programas e projetos em desenvolvimento na SPM;
II examinar e aprovar os termos dos contratos de gestão a serem firmados pela SPM, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
III promover a integração entre as diversas unidades da SPM, visando à melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência da organização;
IV coordenar ações sistêmicas de planejamento e gestão da SPM;
V monitorar, de forma sistemática, os resultados organizacionais das unidades da SPM;
VI promover a publicação de atos oficiais da SPM;
VII coordenar as atividades de comunicação social, relativas às realizações da SPM;
VIII desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

SEÇÃO III

Assessoria de Planejamento e Gestão - APG

Art. 6.
- À Assessoria de Planejamento e Gestão - APG, que tem por finalidade promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a gestão organizacional, do planejamento estratégico, do orçamento e de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, dos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais, compete:
I por meio da Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC:
a) promover e coordenar as ações de modernização atinentes à implementação de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem ao aprimoramento das competências gerenciais e do desempenho organizacional e à melhoria continuada dos resultados da SPM, em estreita articulação com as demais unidades;
b) elaborar o planejamento de TIC, bem como gerenciar sua execução, no âmbito da SPM, em conformidade com as normas e as diretrizes definidas para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
c) elaborar e acompanhar a implantação de normas e padrões operacionais atinentes às ações de gestão organizacional e de TIC;
d) disseminar para as unidades da SPM as políticas de TIC e de segurança da informação definidas para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
e) desenvolver estudos e contribuir na formulação das diretrizes de gestão organizacional e de TIC, a serem implementadas no âmbito da SPM;
f) implementar soluções em gestão e processos de parceria de gestão, no âmbito da SPM, observada a competência da Superintendência da Gestão e Inovação - SGI, da SAEB;
II por meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento:
a) elaborar, em articulação com as unidades internas, o Plano Estratégico da SPM, em consonância com o Plano Estratégico do Estado;
b) contribuir para a elaboração do Plano Plurianual e Orçamento Anual, em articulação com as unidades internas, bem como coordenar a gestão orçamentária;
c) acompanhar as ações governamentais, consolidando as informações necessárias ao monitoramento dos resultados organizacionais, no âmbito da SPM;
d) contribuir para a avaliação das ações governamentais, a cargo da SPM;
e) prestar assessoramento às unidades da SPM na gestão orçamentária das ações financiadas com recursos de transferências voluntárias oriundos de convênios e contratos de repasse, bem como de operações de crédito, em articulação com a SEPLAN e a Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
f) contribuir para o desenvolvimento das atividades de captação, pela SPM, de recursos oriundos de convênios e de operações de crédito.

SEÇÃO IV

Coordenação de Controle Interno - CCI

Art. 7.
- A Coordenação de Controle Interno - CCI tem por finalidade desempenhar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial, em estreita articulação com o órgão estadual de controle interno.
Parágrafo único- A CCI terá atuação setorial, observado o disposto em regulamentação específica.

SEÇÃO V

Diretoria Geral - DG

Art. 8.
- À Diretoria Geral - DG, que tem por finalidade a coordenação dos órgãos setoriais e seccionais, dos sistemas formalmente instituídos, responsáveis pela execução das atividades de administração financeira e de contabilidade, material, patrimônio, serviços e recursos humanos, compete:
I por meio da Coordenação de Licitações: promover e acompanhar as licitações, no âmbito da SPM, em estreita articulação com a Coordenação Central de Licitação - CCL, da SAEB;
II por meio da Coordenação de Contratos e Convênios: executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da SPM, em articulação com as unidades gestoras;
III por meio da Diretoria Administrativa: executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no âmbito da SPM, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração;
IV por meio da Diretoria de Finanças: executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.

SEÇÃO VI

Superintendência de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher

Art. 9.
- À Superintendência de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que tem por finalidade elaborar, implementar e apoiar políticas públicas para prevenção e enfrentamento das violências contra as mulheres, de forma integrada e articulada com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, compete:
I executar, em articulação com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, a incorporação da perspectiva de gênero nas ações e políticas públicas de prevenção e enfrentamento das violências contra as mulheres;
II planejar, coordenar e monitorar os programas e atividades desenvolvidos pela SPM, com vistas à prevenção e ao enfrentamento de qualquer forma de violência contra as mulheres;
III formular, acompanhar, monitorar e avaliar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres e demais planos, programas e projetos, em consonância com a finalidade da Superintendência de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
IV acompanhar a execução de convênios, parcerias, editais e emendas parlamentares firmados pelo Governo do Estado, com Entidades e Governos Municipais, no âmbito de sua competência;
V identificar e publicizar as diversas causas que dificultam o rompimento da situação de violência contra as mulheres, promovendo o esclarecimento, a denúncia e a intervenção;
VI prevenir, reprimir e combater a violência política contra as mulheres, a fim de assegurar o acesso às instâncias de representação política e ao exercício de funções públicas;
VII subsidiar o GAB na definição de prioridades relativas aos programas interinstitucionais, no âmbito da Superintendência de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
VIII por meio da Coordenação de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher:
a) elaborar e desenvolver programas, projetos e ações para formação e capacitação do público interno e externo da SPM, em articulação com os órgãos competentes, no que se refere à prevenção e ao enfrentamento da violência contra as mulheres;
b) manter, em articulação com a Rede de Atenção a Mulheres em Situação de Violência, canais permanentes com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil;
c) implementar os atos governamentais federais pertinentes às ações de enfrentamento às diversas formas de violência contra as mulheres;
d) contribuir para o fortalecimento e consolidação das instâncias de participação popular e controle social das políticas de enfrentamento às violências contra as mulheres;
e) promover estudos e pesquisas em parceria com instituições públicas e privadas para obter o mapa da violência sexista no Estado;
f) articular e instituir políticas estruturantes que promovam o enfrentamento às violências contra as mulheres;
g) propor a criação de Casas da Mulher Brasileira, Casas da Mulher Baiana e Centros Territoriais de Referência ao atendimento às Mulheres e outras estruturas relevantes às mulheres em situação de violência;
h) propor, fomentar e apoiar ações, em parceria com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, voltadas ao enfrentamento e combate de todas as formas de discriminação e violências contra as mulheres;
i) exercer outras atividades correlatas;
IX por meio da Coordenação de Prevenção e Assistência às Mulheres:
a) promover campanhas, oficinas e palestras com vistas a esclarecer à população feminina de baixa renda, especialmente as mulheres em situação de vulnerabilidade social, violência doméstica e sexual, sobre a necessidade e a importância da regularização documental como instrumento de exercício pleno da cidadania;
b) executar ações de sensibilização e capacitação, como palestras, oficinas, cursos e atividades congêneres acerca das diversas formas de violência contra as mulheres, bem como oferecer meios de assegurar o gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades fundamentais;
c) promover ações em parceria com órgãos e entidades públicas e privadas para combater a violência política, o assédio e a importunação sexual, entre outras formas de violência contra as mulheres no Estado;
d) elaborar e executar programas, projetos e ações de prevenção à violência contra as mulheres, em articulação com instituições públicas e privadas, com vistas à promoção de seus direitos;
e) promover a ampliação das redes de atendimento às mulheres em situação de violência, em articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
f) promover meios de escuta e acolhimento às mulheres vítimas de violência, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade social, bem como realizar os encaminhamentos necessários ao prosseguimento das denúncias;
g) exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO VII

Superintendência de Promoção e Inclusão Socioprodutiva

Art. 10.
- À Superintendência de Promoção e Inclusão Socioprodutiva, que tem por finalidade elaborar, implementar e apoiar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e social das mulheres, com foco na geração de renda e autonomia, compete:
I promover e apoiar projetos emancipatórios de desenvolvimento pessoal e social, a fim de fortalecer a cidadania, a equidade e a igualdade de gênero das mulheres, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
II articular e fomentar a participação política e a cidadania, de modo a fortalecer os organismos voltados à promoção dos direitos das mulheres no Estado;
III assessorar e monitorar a implementação e o desenvolvimento dos Conselhos de Direitos das Mulheres em todos os municípios do Estado;
IV sistematizar e disponibilizar informações sobre as políticas públicas voltadas à geração de renda e promoção dos direitos fundamentais das mulheres no Estado;
V prospectar programas e projetos que visem a promoção e a inclusão socioprodutiva das mulheres;
VI por meio da Coordenação de Promoção dos Direitos das Mulheres:
a) fiscalizar e assegurar o cumprimento da legislação vigente quanto aos direitosfundamentais das mulheres;
b) elaborar e executar programas, projetos e ações que promovam a inserção das mulheres na vida econômica, social, política e cultural, em articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
c) promover estudos, pesquisas, programas, convênios, cooperação, intercâmbios ou outras formas de parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, a fim de impulsionar o desenvolvimento das políticas públicas de interesse das mulheres, bem como promover a equidade de gênero e valorização da diversidade;
d) estimular e apoiar o debate acerca da participação das mulheres em todas as esferas do governo e da sociedade civil, com o objetivo de identificar as barreiras que dificultam o acesso e a ascensão feminina em espaços de poder e decisão e propor políticas públicas para mitigá-las;
e) acompanhar o trâmite legislativo e as ações públicas relativas à promoção da igualdade de gênero e ao combate a todas as formas de discriminação entre mulheres e homens;
f) exercer outras atividades correlatas;
VII por meio da Coordenação de Inclusão Socioprodutiva:
a) formular, implementar e monitorar ações, programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda, visando criar um ambiente mais inclusivo e igualitário para as mulheres;
b) capacitar mulheres para o ingresso no mercado de trabalho, estimular o empreendedorismo e a criação de grupos produtivos formalizados, com capacidade de autogestão;
c) criar, apoiar e fomentar espaços físicos e digitais para fins de capacitação e geração de trabalho, renda e serviços, a fim de promover a autonomia financeira das mulheres, especialmente as que se encontram em situação de vulnerabilidade social;
d) incentivar o desenvolvimento sustentável, a produção agroecológica, a economia solidária e a comercialização de seus respectivos produtos, inclusive por meio de ferramentas digitais;
e) disseminar a política de cuidados, com atenção às desigualdades de gênero, raça, etnia e territoriais, a fim de promover a divisão mais igualitária do trabalho de cuidados;
f) incentivar boas práticas na cultura organizacional para eliminar barreiras de acesso, remuneração, ascensão e permanência das mulheres no mercado de trabalho, bem como estimular a participação na política, ciência e tecnologia;
g) exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 11.
- Aos titulares de cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I Secretária:
a) assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo nos assuntos compreendidos na área de competência da SPM;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades e do Órgão da SPM;
c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à SPM;
d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da SPM;
e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo;
f) celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Chefe do Poder Executivo, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g) referendar os atos e decretos assinados pelo Chefe do Poder Executivo;
h) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k) promover a avaliação sistemática das atividades das unidades e do Órgão da SPM;
l) apresentar ao Chefe do Poder Executivo, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m) apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, ou quando solicitado, relatório de sua gestão;
n) encaminhar ao Chefe do Poder Executivo anteprojetos de lei e minutas de decretos elaborados pela SPM;
o) presidir o Colegiado integrante da estrutura da SPM e do Órgão a ela vinculado;
p) representar ou fazer representar a SPM em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
q) comparecer, quando convocada pela Assembleia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
r) designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas;
s) articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos;
II Chefe de Gabinete:
a) assistir a Secretária em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c) assistir a Secretária no despacho do expediente;
d) transmitir às unidades da SPM as determinações, ordens e instruções da Titular da Pasta;
e) auxiliar a Secretária no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
f) auxiliar a Secretária no planejamento e coordenação das atividades da SPM;
g) assistir a Secretária na elaboração do relatório anual da SPM;
h) prestar assessoramento político à Secretária;
i) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pela Secretária;
j) representar a Secretária, quando por esta designada;
k) fiscalizar o cumprimento dos Termos dos Contratos de Gestão firmados pela SPM;
III Superintendente:
a) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da SPM, na sua área de atuação;
b) prestar assessoramento técnico à Secretária;
c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas à sua área;
d) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação;
IV Coordenador Executivo:
a) orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua unidade;
b) encaminhar, ao seu superior imediato, relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva unidade;
c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua unidade;
d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pela Titular da Pasta;
f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados, para avaliação dos trabalhos e execução;
h) propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da SPM;
i) indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;
j) expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua unidade;
k) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção;
V Assessor Especial:
a) assessorar diretamente a Secretária em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b) promover a articulação da Secretária com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c) assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da SPM;
d) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pela Secretária da Pasta;
e) assessorar os órgãos e entidades vinculados à SPM a em assuntos que lhe forem determinados;
VI Coordenador I: programar, orientar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da respectiva Unidade;
VII Coordenador Técnico: coordenar as atividades de assessoramento, planejamento, execução, acompanhamento, supervisão e avaliação de programas, projetos e ações a cargo da respectiva Unidade;
VIII Coordenador II e Assistente II:
a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e a execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f) elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 12.
- Cabe ao Assessor de Planejamento e Gestão I assessorar a Titular do Órgão nas atividades relativas à gestão organizacional, ao planejamento estratégico, ao orçamento e às de TIC.
Art. 13.
- Cabe ao Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos órgãos sistêmicos desenvolver as competências definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 14.
- Ao Coordenador de Controle Interno III cabe coordenar as funções de acompanhamento, controle e fiscalização da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 15.
- Ao Assessor Técnico cabe assessorar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 16.
- As atribuições do Assistente de Conselho I serão definidas no Regimento do referido Colegiado.
Art. 17.
- Cabe ao Secretário de Gabinete e Oficial de Gabinete coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pela Titular da Pasta.
Art. 18.
- Cabe ao Coordenador III executar projetos e atividades designados pela unidade de sua vinculação.
Art. 19.
- Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento das Unidades Gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais.
Art. 20.
- Cabe ao Secretário Administrativo I atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 21.
- Os ocupantes de cargos em comissão da SPM exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 22.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, serão feitas da seguinte maneira:
I a Secretária de Políticas para as Mulheres, pelo Chefe de Gabinete;
II o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
III o Superintendente, pelo Coordenador Executivo que lhe seja diretamente subordinado;
IV o Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
V o Assessor de Planejamento e Gestão I, por um dos Coordenadores Técnicos que lhe sejam diretamente subordinados;
VI o Coordenador Executivo, pelo Coordenador I ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
VII o Diretor do Órgão Sistêmico, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
VIII o Coordenador I, por um dos Coordenadores II ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
IX o Coordenador Técnico, por um dos Assessores Técnicos ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
X o Coordenador II, o Assessor Técnico e o Assistente II, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados.
XI o Coordenador de Controle Interno III, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato da Secretária.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pela Secretária Políticas para as Mulheres para os casos de substituição de que trata o caput deste artigo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23.
- As unidades organizacionais que compõem a SPM atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção da Titular da Pasta.
Art. 24.
- A SPM poderá constituir grupos de trabalho, mediante Portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 25.
- As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acervo bibliográfico da SPM ficam vinculadas à DG.
Art. 26.
- As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios serão de competência das respectivas unidades gestoras.
Art. 27.
- Os cargos em comissão da SPM são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 28.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela SPM.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSãO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SPM

Unidade

Símbolo

Quantidade

GABINETE DA SECRETáRIA

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

02

Assistente II

DAS-3

01

Assistente de Conselho I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTãO

Assessor de Planejamento e Gestão I

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assessor Técnico

DAS-3

03

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

COORDENAçãO DE CONTROLE INTERNO

Coordenador de Controle Interno III

DAS-3

01

DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador II

DAS-3

05

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Coordenador III

DAI-4

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

SUPERINTENDêNCIA DE PREVENçãO E ENFRENTAMENTO à VIOLêNCIA CONTRA A MULHER

Superintendente

DAS-2A

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

SUPERINTENDêNCIA DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA

Superintendente

DAS-2A

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

03

Coordenador III

DAI-4

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

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