Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24317, de 2 de fevereiro de 2026
Nº 24317/2026
Aprova o Regimento da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Neusa Cadore
Secretária de Políticas para as Mulheres
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE POLíTICAS PARA AS MULHERES - SPM
CAPÍTULO I
DA – FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
XVIII - elaborar e implementar campanhas de caráter educativo, de promoção, inclusão, prevenção e antidiscriminatórias em relação à identidade de gênero e outros temas de interesses das mulheres;
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
1. 01 (uma) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI;
2. 01 (uma) representante da Secretaria da Educação - SEC;
3. 01 (uma) representante da Secretaria da Saúde - SESAB;
4. 01 (uma) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
5. 01 (uma) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES;
6. 01 (uma) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
7. 01 (uma) representante da Secretaria da Segurança Pública - SSP;
8. 01 (uma) representante da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;
1. 05 (cinco) representantes de organizações de mulheres, legalmente constituídas;
2. 02 (duas) representantes de notória atuação na luta pela defesa dos direitos da mulher;
3. 01 (uma) representante da comunidade acadêmica vinculada ao estudo da condição feminina;
4. 01 (uma) representante das trabalhadoras rurais;
5. 01 (uma) representante das trabalhadoras urbanas;
6. 01 (uma) representante das mulheres negras;
7. 01 (uma) representante indígena;
8. 01 (uma) representante do movimento Lésbicas, Bissexuais e Transexuais - LBT;
1. Coordenação de Recursos Humanos;
2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3. Coordenação de Serviços Gerais;
1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
CAPÍTULO IIIDAS – COMPETÊNCIAS SEÇÃO I
XVIII - aplicar e difundir os princípios e as normas da Convenção Internacional para eliminação das discriminações contra as mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, nos termos em que forem ratificadas pelo Governo Brasileiro;
SEÇÃO II
GABINETE – da Secretária - GAB
SEÇÃO III
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO IV
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO V
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO VI
Superintendência de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher
SEÇÃO VII
Superintendência de Promoção e Inclusão Socioprodutiva
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
DAS SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSãO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SPM
Unidade
Símbolo
Quantidade
GABINETE DA SECRETáRIA
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
02
Assistente II
DAS-3
01
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
01
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTãO
Assessor de Planejamento e Gestão I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
COORDENAçãO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno III
DAS-3
01
DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador III
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
SUPERINTENDêNCIA DE PREVENçãO E ENFRENTAMENTO à VIOLêNCIA CONTRA A MULHER
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
SUPERINTENDêNCIA DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIOPRODUTIVA
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01