Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16295, de 26 de agosto de 2015
Nº 16295/2015
revogadoDECRETO Nº 16.295 DE 26 DE AGOSTO DE 2015
Revogado pelo Decreto nº 24.317 de 02 de fevereiro de 2026.
Aprova o Regimento da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Maria Olívia Santana
Secretária de Políticas para as Mulheres
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres, que o presidirá;
2. 06 (seis) servidoras estaduais, representantes das Secretarias de Promoção da Igualdade Racial, da Educação, da Saúde, da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e da Segurança Pública;
3. 12 (doze) representantes da sociedade civil, sendo:
3.1. 05 (cinco) membros de organizações de mulheres, legalmente constituídas;
3.2. 02 (duas) de notória atuação na luta pela defesa dos direitos da mulher;
3.3. 01 (uma) da comunidade acadêmica vinculada ao estudo da condição feminina;
3.4. 01 (uma) das trabalhadoras rurais;
3.5. 01 (uma) das trabalhadoras urbanas;
3.6. 01 (uma) das mulheres negras;
3.7. 01 (uma) indígena;
1. Coordenação de Gestão organizacional e TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Coordenação Administrativa;
4. Coordenação de Finanças;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
XVIII - pesquisar sobre as formas de discriminação de gênero e os meios de combatê-las, propondo ao poder público medidas concretas que inibam a prática de qualquer conduta discriminatória contra a mulher;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
GABINETE DA SECRETÁRIA - GAB
SEÇÃO III
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - APG
SEÇÃO IV
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DAF
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E AÇÕES TEMÁTICAS
XVIII - manter, em articulação com a Rede de Atenção a Mulheres em Situação de Violência, canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria;
SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SPM
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
02
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assistente II
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
01
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão I
DAS -2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E AÇÕES TEMÁTICAS
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01