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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16295, de 26 de agosto de 2015

Nº 16295/2015

revogadoDECRETO Nº 16.295 DE 26 DE AGOSTO DE 2015

Revogado pelo Decreto nº 24.317 de 02 de fevereiro de 2026.

Aprova o Regimento da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, que com este se publica.
Art. 2.
- Fica revogado o Decreto nº 14.030 , de 14 de junho de 2012.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Maria Olívia Santana

Secretária de Políticas para as Mulheres

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA POLÍTICAS PARA AS MULHERES

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1.
- A Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, criada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011 e modificada pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, tem por finalidade planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres.
Art. 2.
- Compete à Secretaria de Políticas para as Mulheres:
Idesenvolver ações e projetos, em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, facilitando e apoiando a inclusão do conceito e da prática do enfoque de gênero nas políticas públicas estaduais;
IIplanejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
IIIpromover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva;
IVrealizar parcerias com a União, outros Estados e Municípios, visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual, em estreita articulação com a sociedade civil, em especial com organizações feministas, do movimento social de mulheres, de Direitos Humanos e instituições de referência para a adolescente;
Vparticipar e contribuir para a implementação, no Estado da Bahia, dos Planos Nacionais, Portarias Ministeriais e outros atos governamentais referentes aos Direitos Humanos, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;
VIpromover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, através da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;
VIIconvocar e promover, em parceria com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, com a sociedade civil e com o movimento social de mulheres, as Conferências Estaduais de Políticas para Mulheres;
VIIIelaborar e implementar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações da Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres;
IXpromover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e de Direitos Humanos;
Xpromover, manter e difundir o acervo documental e videográfico da Secretaria;
XIimplementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;
XIImonitorar a imagem da mulher, que é veiculada nos meios de comunicação, fomentando as relações igualitárias entre os sexos;
XIIIorganizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil e no cenário político-administrativo;
XIVopinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Estadual, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
XVarregimentar e orientar a participação da mulher em programas, campanhas, congressos e outros atos de estudo e defesa da condição feminina;
XVIelaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres;
XVIIelaborar o planejamento de gênero que vise ao cumprimento da legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas voltadas à igualdade entre homens e mulheres;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria de Políticas para as Mulheres tem a seguinte estrutura:
IÓrgão Colegiado:
a)Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, com a seguinte composição:

1. 01 (um) representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres, que o presidirá;

2. 06 (seis) servidoras estaduais, representantes das Secretarias de Promoção da Igualdade Racial, da Educação, da Saúde, da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e da Segurança Pública;

3. 12 (doze) representantes da sociedade civil, sendo:

3.1. 05 (cinco) membros de organizações de mulheres, legalmente constituídas;

3.2. 02 (duas) de notória atuação na luta pela defesa dos direitos da mulher;

3.3. 01 (uma) da comunidade acadêmica vinculada ao estudo da condição feminina;

3.4. 01 (uma) das trabalhadoras rurais;

3.5. 01 (uma) das trabalhadoras urbanas;

3.6. 01 (uma) das mulheres negras;

3.7. 01 (uma) indígena;

IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete da Secretária;
b)Assessoria de Planejamento e Gestão:

1. Coordenação de Gestão organizacional e TIC;

2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;

c)Diretoria Administrativa e Financeira:

1. Coordenação de Licitações;

2. Coordenação de Contratos e Convênios;

3. Coordenação Administrativa;

4. Coordenação de Finanças;

d)Coordenação de Articulação Institucional e Ações Temáticas;
e)Coordenação de Planejamento e Gestão de Políticas para as Mulheres.
§ 1º- Os órgãos da administração direta referidos nas alíneas "a", "d" e "e" do inciso II deste artigo, não terão subdivisão estrutural.
§ 2º- O assessoramento e consultoria jurídica à Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
§ 4º- As atividades de Ouvidoria serão exercidas por 01 (um) Ouvidor e 01 (um) suplente, designados e diretamente vinculados ao Secretário, na forma prevista em legislação específica e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
§ 5º- As atividades de Controle Interno serão desenvolvidas de forma integrada e em articulação sistêmica com a Auditoria Geral do Estado - AGE e exercida por um servidor designado pela Secretária de Políticas para as Mulheres.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Art. 4.
- Ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher, órgão consultivo, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas relativas às políticas e medidas que visem eliminar a discriminação e garantir condições de liberdade e equidade de direitos para a mulher, assegurando sua plena participação nas atividades políticas, sociais, econômicas e culturais do Estado, compete:
Iformular diretrizes, visando à eliminação das discriminações que atinjam a mulher e promover a sua implementação no âmbito da Administração Direta e Indireta;
IIelaborar estudos e propor o desenvolvimento de programas, projetos e atividades destinados à defesa dos direitos da mulher;
IIIassessorar o Poder Executivo Estadual na elaboração e execução de políticas que repercutam sobre os interesses e direitos da mulher;
IVarticular-se com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, para acompanhamento e avaliação dos programas federais desenvolvidos no Estado, bem como dos acordos internacionais e legislação pertinente, subscritos pelo Governo Brasileiro e voltados especificamente para a mulher;
Vmonitorar, junto aos órgãos competentes, o direito da mulher como direito humano, conforme normativa internacional;
VIestimular, apoiar e desenvolver estudos, pesquisas e debates sobre a condição da mulher baiana, com vistas a corrigir e evitar distorções e discriminações;
VIIpromover ações, visando à celebração de convênios com organismos públicos e entidades privadas, para pesquisas, publicações, projetos e eventos em torno da temática da mulher, garantindo o acesso do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM a todos os dados e aos resultados;
VIIIinstituir e manter atualizado um centro de documentação, onde sejam sistematizados dados estatísticos e científicos, jurisprudência e publicações pertinentes à defesa dos direitos da mulher;
IXpromover a edição de publicações sobre a atuação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM e temáticas afins;
Xcomunicar aos órgãos próprios o descumprimento referente aos direitos da mulher de que tomar conhecimento;
XIreceber, examinar, encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, as denúncias relativas às discriminações da mulher, para as providências cabíveis;
XIIincentivar e apoiar a criação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Mulher em todo o Estado;
XIIIpromover intercâmbio com as organizações e instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, visando à implementação de políticas e programas do Conselho;
XIVestimular o desenvolvimento dos movimentos organizados de mulheres, mas sem interferir no conteúdo e orientação de suas ações;
XVpromover cursos, seminários e simpósios periódicos sobre assuntos de interesse da mulher, difundindo conhecimentos e colhendo sugestões para a atuação do Conselho;
XVIelaborar Plano de Ação das atividades do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, submetendo-o à apreciação da Secretária de Políticas para as Mulheres;
XVIIarticular-se com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e demais órgãos e instituições congêneres, para fins de colaboração recíproca no cumprimento dos objetivos comuns;

XVIII - pesquisar sobre as formas de discriminação de gênero e os meios de combatê-las, propondo ao poder público medidas concretas que inibam a prática de qualquer conduta discriminatória contra a mulher;

XIXfiscalizar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
XXpropor a concessão de incentivos a atividades educacionais, esportivas, culturais e científicas da mulher, sob a forma de bolsas de estudo e de pesquisa, prêmios e outras modalidades;
XXIaplicar e difundir os princípios e normas da Convenção Internacional para eliminação das discriminações contra a mulher e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, nos termos em que forem ratificadas pelo Governo Brasileiro;
XXIIelaborar e aprovar seu Regimento Interno, inclusive suas alterações;

XXIII - exercer outras atividades correlatas.

§ 1º- O Regimento Interno do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.
§ 2º- As titulares do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM e suas respectivas suplentes serão nomeadas pelo Governador do Estado, sendo que as referidas nos itens 2 e 3 da alínea "a" do inciso I do art. 3º deste Regimento, serão indicadas pelos respectivos Órgãos e Entidades.

SEÇÃO II

GABINETE DA SECRETÁRIA - GAB

Art. 5.
- Ao Gabinete da Secretária - GAB, que tem por finalidade prestar assistência à Titular da Pasta, em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação social e política, ao preparo e encaminhamento do expediente, à Coordenação do Fluxo de Informações e às Relações Públicas da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM , compete:
Iacompanhar a execução de programas e projetos em desenvolvimento, na Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
IIexaminar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento;
IIIpromover a integração entre as diversas unidades da Secretaria, visando à melhor coordenação dos trabalhos e a eficiência da organização;
IVcoordenar ações sistêmicas de planejamento e gestão da Secretaria;
Vmonitorar, de forma sistemática, os resultados organizacionais das unidades e do órgão da Secretaria;
VIpromover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
VIIcoordenar as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria;
VIIIdesenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

SEÇÃO III

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - APG

Art. 6.
- À Assessoria de Planejamento e Gestão - APG, que tem por finalidade promover, no âmbito setorial, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN, a gestão organizacional, do planejamento estratégico, do orçamento e de tecnologias da informação e comunicação - TIC, dos sistemas formalmente instituídos, com foco nos resultados institucionais, compete:
Ipor meio da Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC:
a)promover e coordenar as ações de modernização atinentes à implementação de modelos institucionais, métodos, técnicas e instrumentos de gestão que visem ao aprimoramento das competências gerenciais e do desempenho organizacional e à melhoria continuada dos resultados da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM , em estreita articulação com as demais unidades;
b)elaborar o planejamento de TIC, bem como gerenciar sua execução, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM , em conformidade com as normas e diretrizes definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
c)elaborar e acompanhar a implantação de normas e padrões operacionais atinentes às ações de Gestão Organizacional e de TIC;
d)disseminar para as unidades da Secretaria as Políticas de TIC e de Segurança da Informação definidas para a Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
e)desenvolver estudos e contribuir na formulação das diretrizes de Gestão Organizacional e de TIC, a serem implementadas no âmbito da Secretaria;
f)implementar soluções em gestão e processos de parceria de gestão, no âmbito da Secretaria, observada a competência da Superintendência da Gestão e Inovação - SGI;
IIpor meio da Coordenação de Planejamento e Orçamento:
a)elaborar, em articulação com as unidades internas, o Plano Estratégico da Secretaria, em consonância com o Plano Estratégico do Estado;
b)contribuir para a elaboração do Plano Plurianual e Orçamento Anual, em articulação com as unidades internas, bem como coordenar a gestão orçamentária;
c)acompanhar as ações governamentais, consolidando as informações necessárias ao monitoramento dos resultados organizacionais, no âmbito da Secretaria;
d)contribuir para a avaliação das ações governamentais, a cargo da Secretaria;
e)prestar assessoramento às unidades da Secretaria na gestão orçamentária das ações financiadas com recursos de transferências voluntárias oriundos de convênios e contratos de repasse, bem como de operações de crédito, em articulação com a Secretaria do Planejamento - SEPLAN e Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
f)contribuir para o desenvolvimento das atividades de captação, pela Secretaria, de recursos oriundos de convênios e de operações de crédito.

SEÇÃO IV

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DAF

Art. 7.
- À Diretoria Administrativa e Financeira - DAF que tem por finalidade material, patrimônio, serviços, recursos humanos, administração financeira e de contabilidade, compete:
Ipor meio da Coordenação de Licitações: promover e acompanhar as licitações, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a Coordenação Central de Licitação - CCL, da Secretaria da Administração - SAEB;
IIpor meio da Coordenação de Contratos e Convênios: executar as atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios sob sua responsabilidade, bem como manter registros atualizados de contratos e convênios, no âmbito da Secretaria, em articulação com as unidades gestoras;
IIIpor meio da Coordenação Administrativa, executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e recursos humanos, bem como as atividades de execução orçamentária e de serviços de suporte, infraestrutura e manutenção de TIC, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Estadual de Administração;
IVpor meio da Coordenação de Finanças, executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.
Parágrafo único- As atividades desenvolvidas pela Diretoria Administrativa e Financeira e pelas Coordenações a ela vinculadas são as previstas nos Regulamentos e do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.

SEÇÃO V

COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E AÇÕES TEMÁTICAS

Art. 8.
- À Coordenação de Articulação Institucional e Ações Temáticas, que tem por finalidade integrar as políticas para as mulheres nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, visando ao combate à violência contra a mulher, à redução das desigualdades de gênero e à eliminação de todas as formas de discriminação identificadas, compete:
Ielaborar e desenvolver programas, projetos e ações para formação e capacitação do público interno e externo da Secretaria, em articulação com os órgãos competentes, em conjunto com a Coordenação de Planejamento e Gestão de Políticas para as Mulheres;
IIconsolidar uma metodologia participativa, pautada no diálogo e na observância dos princípios de valorização da diversidade cultural, étnica, racial, geracional, de condição pessoal e de orientação sexual das mulheres;
IIIpromover e articular a participação da Secretaria nos programas de formação e capacitação de servidores desenvolvidos pelas diversas áreas e órgãos da Administração Pública Estadual, que atuam em atendimento e apoio às mulheres, especialmente nas áreas de saúde e sexualidade, violência doméstica e sexual, turismo, dentre outras;
IVpromover e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo, de desenvolvimento pessoal e social, dentre outros, visando fortalecer a cidadania das mulheres e combater as discriminações e desigualdades de gênero;
Vpromover, apoiar e articular programas de formação dos servidores públicos, visando contribuir para transformar conceitos e práticas discriminatórios;
VIestabelecer parcerias, convênios ou acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas e organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, para desenvolvimento de programas ou projetos que atendam à demanda da mão de obra feminina, com o objetivo de promover a autonomia socioprodutiva das mulheres;
VIIpromover estudos e pesquisas que identifiquem novas possibilidades de inserção das mulheres no mercado de trabalho, em segmentos profissionais predominantemente masculinos;
VIIIpromover estudos e pesquisas em parcerias com universidades públicas e privadas, institutos e serviços públicos de atenção às mulheres em situação de violência, a fim de obter um mapa da violência sexista no Estado da Bahia;
IXpromover campanhas, oficinas e palestras visando esclarecer a população feminina de baixa renda, preferencialmente as mulheres que vivem em situação de vulnerabilidade social, violência doméstica e sexual, sobre a necessidade e importância da regularização documental, como instrumento do exercício pleno da cidadania ativa;
Xparticipar e apoiar ações em cumprimento à legislação pertinente aos direitos das mulheres, dos Planos Nacionais, Estaduais e Municipais;
XIparticipar e apoiar ações nos diversos âmbitos e esferas da Administração Pública Estadual, em especial na saúde, na educação, no desenvolvimento social, na reparação, na habitação, na justiça e nos Direitos Humanos, na economia e no trabalho, visando à afirmação dos direitos das mulheres e à redução das desigualdades e discriminações;
XIIarticular parcerias e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com vistas a desenvolver ações e projetos de apoio aos serviços de atenção às mulheres;
XIIIdesenvolver e aprofundar as parcerias com os Governos Federal, Estadual e Municipal, a sociedade civil e os movimentos sociais, visando contribuir para ampliar e melhorar a qualidade e humanização dos serviços de atendimento às mulheres, fortalecer a rede de cidadania e promover os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, sexuais e reprodutivos das mulheres;
XIVapoiar as políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres;
XVpromover atividades de sensibilização e capacitação, como palestras, oficinas, cursos e participações em feiras, na comunidade, em escolas, nas instituições sindicais, de ensino e religiosas, em grupos organizados de mulheres, nas unidades de saúde, dentre outras, sobre as questões referentes à violência contra a mulher e relações de gênero;
XVIapoiar e divulgar ações, projetos e serviços inerentes à mulher;
XVIIidentificar e publicizar as diversas causas que dificultam o rompimento da situação de violência contra as mulheres, promovendo o esclarecimento, a denúncia e a intervenção;

XVIII - manter, em articulação com a Rede de Atenção a Mulheres em Situação de Violência, canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria;

XIXcontribuir para o fortalecimento e consolidação das instâncias de participação popular e controle social das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres;
XXapoiar e realizar eventos, cursos, campanhas, feiras, seminários, encontros e outras atividades referentes ao movimento de mulheres;
XXIdesenvolver atividades que contribuam para o rompimento dos ciclos de violência, promovendo a autoestima e autonomia das mulheres.

SEÇÃO VI

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Art. 9.
- À Coordenação de Planejamento e Gestão de Políticas para as Mulheres, que tem por finalidade apoiar a formulação e a implementação de políticas públicas de gênero, de forma transversal, compete:
Iviabilizar a produção, promover a seleção e aquisição de documentos, vídeos, livros e outros, referentes à saúde e à sexualidade, à violência doméstica e sexual, ao turismo, dentre outros temas relacionados à mulher, procedendo à sua organização e disponibilização as mulheres;
IIsistematizar e manter acervo com informações e dados estatísticos sobre emprego e renda, etnia, saúde, escolaridade, violência e outras questões, no que se refere à população feminina;
IIImanter contatos permanentes com órgãos e entidades que desenvolvem ações ou produzem trabalhos científicos com enfoque em gênero, no sentido da obtenção de publicações de interesse da Secretaria;
IVdisseminar informações sobre os serviços e produtos da Secretaria, a partir dos subsídios das diversas unidades;
Vdivulgar dados, indicadores e análises produzidos no âmbito da Coordenação, com a utilização de meios analógicos e digitais;
VIfornecer subsídios ao Gabinete para definição de prioridades nos programas interinstitucionais para atuação da Secretaria;
VIIplanejar, coordenar e supervisionar, em parceria com a Coordenação de Articulação Institucional e Ações Temáticas, a execução de acordos, convenções e programas de intercâmbio e cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões que atingem as mulheres, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos;
VIIIfornecer subsídios para proposição a outros órgãos da Administração Pública Estadual de atividades e programas relativos à mulher;
IXacompanhar, em articulação com as bancadas femininas, a tramitação de proposições nas instâncias do Poder Legislativo, relacionadas com os direitos das mulheres;
Xpromover as Conferências Territoriais e Estadual de Políticas para as Mulheres, em parceria com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, com a sociedade civil e com o movimento social de mulheres;
XIexercer a supervisão, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;
XIIapoiar e acompanhar as atividades do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM;
XIIIacompanhar e monitorar a execução das ações que integram o Plano Plurianual e o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres;
XIVdivulgar dados, indicadores e análises produzidas, interna e externamente, referentes à execução de políticas para as mulheres.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 10.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretária:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades e do Órgão da Secretaria;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades das unidades e do Órgão da Secretaria;
l)apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)apresentar ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente, ou quando solicitado, relatório de sua gestão;
n)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
o)presidir o Colegiado integrante da estrutura da Secretaria e do Órgão a ela vinculado;
p)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
q)comparecer, quando convocado pela Assembleia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
r)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas;
s)articular-se com outros Secretários de Estado, com vistas à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos;
IIChefe de Gabinete:
a)assistir a Secretária em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir a Secretária no despacho do expediente;
d)transmitir às unidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Titular da Pasta;
e)auxiliar a Secretária no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
f)auxiliar a Secretária no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
g)assistir a Secretária na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h)prestar assessoramento político à Secretária;
i)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pela Secretária;
j)representar a Secretária, quando por esta designada;
k)fiscalizar o cumprimento dos Termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
IIICoordenador Executivo:
a)orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua unidade;
b)encaminhar, ao seu superior imediato, relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva unidade;
c)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua unidade;
d)prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pela Titular da Pasta;
f)emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados, para avaliação dos trabalhos e execução;
h)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i)indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;
j)expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua unidade;
k)elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
IVAssessor Especial:
a)assessorar diretamente a Secretária em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação da Secretária com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
d)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pela Secretária da Pasta;
e)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados;
VCoordenador I e Coordenador Técnico:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar, ao superior imediato, os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados, para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade;
VICoordenador II e Assistente II:
a)coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f)elaborar e apresentar, ao dirigente, relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 11.
- Cabe ao Assessor de Planejamento e Gestão I assessorar o Titular do Órgão nas atividades relativas à gestão organizacional, ao planejamento estratégico, ao orçamento e às tecnologias de informação e comunicação - TIC.
Art. 12.
- Cabe ao Diretor, Coordenadores e demais cargos desenvolver as competências definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 13.
- Cabe ao Assessor Técnico coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 14.
- Cabe ao Secretário de Gabinete e Oficial de Gabinete coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta.
Art. 15.
- Cabe Coordenador III executar projetos e atividades designados pela unidade de sua vinculação.
Art. 16.
- Cabe ao Assistente Orçamentário acompanhar e controlar o orçamento das Unidades Gestoras, bem como executar a prestação de contas anuais.
Art. 17.
- Cabe ao Secretário Administrativo I e II atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 18.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 19.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Ia Secretária de Políticas para as Mulheres, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Assessor de Planejamento e Gestão I;
IIIo Assessor de Planejamento e Gestão I, por um dos Coordenadores Técnicos que lhes seja diretamente subordinado;
IVo Coordenador Executivo, pelo Coordenador I ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;
Vo Diretor do Órgão Sistêmico, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
VIo Coordenador I, por um dos Coordenadores II ou por um dos servidores que lhe seja diretamente subordinado;
VIIo Coordenador Técnico, por um dos Assessores Técnicos ou por um dos servidores que lhe seja diretamente subordinado;
VIIIo Coordenador II, o Assessor Técnico e o Assistente II, por um dos servidores que lhes seja diretamente subordinado.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato da Secretária.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pela Secretária para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20.
- As unidades organizacionais que compõem a Secretaria de Políticas para as Mulheres atuarão de forma integrada, sob a orientação e direção da Titular da Pasta.
Art. 21.
- A Secretária de Políticas para as Mulheres poderá constituir grupos de trabalho, mediante Portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 22.
- As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acervo bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 23.
- As atividades de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos e convênios serão de competência das respectivas unidades gestoras.
Art. 24.
- Os cargos em comissão da Secretaria de Políticas para as Mulheres são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 25.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Secretária de Políticas para as Mulheres.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SPM

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

02

Assessor Técnico

DAS-3

02

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assistente II

DAS-3

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

01

2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Assessor de Planejamento e Gestão I

DAS -2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assessor Técnico

DAS-3

03

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo II

DAI-6

01

3. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Diretor

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

04

Coordenador III

DAI-4

01

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

4. COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E AÇÕES TEMÁTICAS

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

5. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

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