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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24306, de 2 de fevereiro de 2026

Nº 24306/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo IV do Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, e da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Grupo E2: Geração, Transmissão e Distribuição de Energia e o Grupo E11: Outros Serviços, ambos do Anexo IV do Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, e da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012, passam a vigorar com os seguintes acréscimos constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Grupo E2: Geração, Transmissão, Distribuição e Armazenamento de Energia

E2.8

Armazenamento de Energia

Potência instalada (MW)

Pequeno > 10 <=150

Médio > 150 <= 500

Grande > 500

M

Grupo E11: Outros Serviços

E11.8

Armazenamento, Processamento e Transmissão de Dados

Área total (ha)

Pequeno > 0,5 <=10

Médio > 10 <= 20

Grande > 20

M

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