Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24306, de 2 de fevereiro de 2026
Nº 24306/2026
Altera o Anexo IV do Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, e da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
Grupo E2: Geração, Transmissão, Distribuição e Armazenamento de Energia
E2.8
Armazenamento de Energia
Potência instalada (MW)
Pequeno > 10 <=150
Médio > 150 <= 500
Grande > 500
M
Grupo E11: Outros Serviços
E11.8
Armazenamento, Processamento e Transmissão de Dados
Área total (ha)
Pequeno > 0,5 <=10
Médio > 10 <= 20
Grande > 20
M