Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2422, de 9 de setembro de 1993
Nº 2422/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de CR$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra f e IV da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(CR$)
12.60
15774573.135
3.4.00.00
1.500.000,00
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE D
RECURSOS
VALOR
(CR$)
12.60
15774573.135
3.4.90.36
31
1.500.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações