Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2420, de 9 de setembro de 1993
Nº 2420/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de CR$1.013.470,00 (hum milhão, treze mil, quatrocentos e setenta cruzeiros reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III , parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(CR$)
17.02
03070212.004
3.1.00.00
1.013.470,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NATUREZA DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (CR$)
17.02
03070212.004
3.1.90.14
00
1.013.470,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda