Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2411, de 12 de maio de 1989
Nº 2411/1989
Autoriza a concessão de dilação do prazo de pagamento do ICMS aos novos empreendimentos responsáveis pela produção de bens industriais sem similar na região Oeste do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando que a Região de Barreiras desponta com grande potencial de desenvolvimento, especialmente nas atividades agroindustriais;
Considerando que há fortes estímulos financeiros e fiscais em Estados próximos àquela Região para as referidas atividades;
Considerando o pioneirismo de empresários que se instalam na área, enfrentando a precária infraestrutura de transportes, energia, telecomunicações, etc.
Considerando, finalmente, que uma das obrigações do Poder Publico é estimular empreedimentos que façam crescer a produção e a oferta de emprego em regiões que ofereçam potencial econômico;
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de maio de 1989.
WALDIR PIRES
SERGIO GAUDENZI
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.