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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12938, de 9 de junho de 2011

Nº 12938/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 11.101 , de 11 de junho de 2008, que regulamenta o Prêmio de Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos do Decreto nº 11.101 , de 11 de junho de 2008, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - A inscrição será realizada, anualmente, até 31 de julho, mediante apresentação do relato das ações na forma indicada em Manual de Inscrição, editado e publicado pela Secretaria da Administração, que regulará, em cada ano, a edição do Prêmio com base no disposto neste Decreto.

Parágrafo único- O Manual de Inscrições deverá ser disponibilizado aos interessados na rede mundial de comutadores, pela Secretaria da Administração, na mesma data de abertura das inscrições, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência do seu encerramento."

"Art. 13 - Os servidores ou equipes cujas ações forem selecionadas como finalistas de Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público receberão os seguintes prêmios: - Os servidores premiados, cuja lotação seja no interior do Estado, deverão receber o valor da passagem de ida e volta do seu Município para a Capital e diárias para suprir as despesas com o deslocamento para participar da solenidade de entrega do Prêmio."

Ivalor líquido em pecúnia, a ser pago anualmente, já descontados os impostos e taxas, concedidos às 10 (dez) melhores ações de Boas Práticas, da seguinte forma:
a)1º lugar, prêmio no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
b)2º lugar, prêmio no valor de R$7.000,00 (sete mil reais);
c)3º lugar, prêmio no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
d)4º lugar, prêmio no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
e)5º lugar, prêmio no valor de R$2.000,00 (dois mil reais);
f)6º ao 10º lugares, prêmio no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), para cada ação.
Art. 2.
- Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial o Capítulo IV do Decreto nº 11.101 , de 11 de junho de 2008.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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