Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12938, de 9 de junho de 2011
Nº 12938/2011
Altera o Decreto nº 11.101 , de 11 de junho de 2008, que regulamenta o Prêmio de Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 4º - A inscrição será realizada, anualmente, até 31 de julho, mediante apresentação do relato das ações na forma indicada em Manual de Inscrição, editado e publicado pela Secretaria da Administração, que regulará, em cada ano, a edição do Prêmio com base no disposto neste Decreto.
"Art. 13 - Os servidores ou equipes cujas ações forem selecionadas como finalistas de Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público receberão os seguintes prêmios: - Os servidores premiados, cuja lotação seja no interior do Estado, deverão receber o valor da passagem de ida e volta do seu Município para a Capital e diárias para suprir as despesas com o deslocamento para participar da solenidade de entrega do Prêmio."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte