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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23815, de 27 de junho de 2025

Nº 23815/2025

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Art. 1.
- O Decreto nº 17.091, de 05 de outubro de 2016, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

"Art. 22 - ...........................................................................................

I estimular, acompanhar e avaliar a implementação de parcerias de mútua cooperação, de acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito do Estado;
II atuar na consolidação e aprimoramento da política de fomento e colaboração no âmbito do Estado;
III articular-se com os órgãos e entidades estaduais responsáveis por parcerias com as organizações da sociedade civil;
IV incentivar e orientar a formação e capacitação dos agentes públicos e representantes da sociedade civil para efetiva execução de todas as etapas das parcerias, atendendo às diretrizes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.” (NR)

"Art. 23 - ...........................................................................................

I identificar, sistematizar e divulgar boas práticas de fomento, de colaboração e de cooperação entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;
II propor e apoiar a realização de processos formativos conjuntos entre Administração Pública, Organizações da Sociedade Civil e representações de conselhos de políticas públicas e de direitos, entre outros, para qualificar as relações de parceria, considerando as especificidades das organizações da sociedade civil;
III estimular a participação social no processo de definição de políticas de fomento, colaboração e cooperação técnica;
IV (Revogado)
V propor e acompanhar a elaboração, a edição, a revisão ou revogação de instrumentos normativos e manuais, no âmbito da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

.............................................................................................................

VII realizar e promover estudos e análises sobre as parcerias das Organizações da Sociedade Civil com a Administração Pública Estadual, diretamente ou por meio de instituições de ensino superior, entidades dedicadas à pesquisa e conselhos de políticas públicas e de direitos, entre outros;
VIII articular-se com conselhos de direitos e de políticas públicas que se relacionem com práticas de fomento, de colaboração e de cooperação entre a Administração Pública Estadual e as Organizações da Sociedade Civil;
IX desenvolver estratégias para interiorizar e territorializar a implementação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Estado;
X colaborar com a Administração Pública Estadual na análise de propostas de Manifestação de Interesse Social recebidas;
XI elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, bem como suas eventuais alterações;
XII exercer outras atividades correlatas.
§ 1º- O Regimento Interno do CONFOCO/BA, por ele aprovado e homologado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

.................................................................................................” (NR)

"Art. 24 - O CONFOCO/BA será composto de 22 (vinte e dois) membros titulares e igual número de suplentes, sendo 11 (onze) representantes do Poder Público e 11 (onze) representantes da sociedade civil, todos nomeados por ato do Governador do Estado para cumprirem mandato de 04 (quatro) anos.

............................................................................................................

§ 2º- As entidades da sociedade civil serão eleitas, conforme regras e critérios estabelecidos pelo CONFOCO/BA e indicarão os seus respectivos representantes, titulares e suplentes.

............................................................................................................

§ 4º- A Presidência do CONFOCO/BA será exercida, alternadamente, dentro de um mesmo mandato, por representantes da sociedade civil e por representantes do Poder Público, por meio da SERIN.
§ 5º- Quando a Presidência do CONFOCO/BA for ocupada por representante do Poder Público, por 02 (dois) anos dentro de um mesmo mandato, a Vice-Presidência será ocupada por representante da sociedade civil, pelo mesmo período e vice-versa, buscando atuação conjunta no exercício de suas funções.

......................................................................................................................

§ 7º- (Revogado)

............................................................................................................” (NR)

"Art. 25 - O CONFOCO/BA contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela SERIN, que assegurará os meios necessários para a operacionalização das atividades do Conselho, provendo os recursos orçamentários e financeiros consignados à referida Pasta.

............................................................................................................” (NR)

Altera o Decreto nº 17.091, de 05 de outubro de 2016, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- Os atuais membros do CONFOCO/BA permanecerão com o mandato de 02 (dois) anos.
Art. 3.
- Ficam revogados o inciso IV do art. 23 e o § 7º do art. 24, ambos do Decreto nº 17.091, de 05 de outubro de 2016.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Adolpho Henrique Almeida Loyola

Secretário de Relações Institucionais

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Neusa Cadore

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

Marcus Vinicius Di Flora

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

José Carlos Souto de Castro Filho

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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