Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 237, de 26 de julho de 1991
Nº 237/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, da Fundação de Assistência ao Menor e ao Adolescente, o crédito suplementar no valor de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, letra c ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 1991.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social