Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23604, de 9 de agosto de 1973
Nº 23604/1973
Concede isenção do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias a CÉSAR ÁSPERA TRIGO, proprietário do HOTEL UNIVERSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições e tendo em vista, o que consta do processo de nº SIC - 643/73 do CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO - CETUR.
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica concedido a CÉSAR ÁSPERA TRIGO, proprietário do HOTEL UNIVERSO, registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o nº JC - 28.762, a isenção do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para o fornecimento de alimentação e bebidas inerentes ao hotel, em seu restaurante e bar, tudo de conformidade com o que preceitua a Lei de nº 2.989 de 03 de dezembro de 1971 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual de nº 22.795 de 09 de março de 1972.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 6 (seis) anos, a partir da publicação do presente Decreto no Diário Oficial do Estado.
Art. 3.
- A beneficiária fica obrigada a satisfazer as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas: nos parágrafos: único do artigo 3º da Lei nº 2.607, de 20 de novembro de 1968, único do artigo 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual de nº 21.863, de 22 de maio de 1970, 3º do artigo 2º da Lei nº 2.989, de 03 de dezembro de 1971 e artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual de nº 22.795 de 09 de março de 1972.
Art. 4.
- Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 9 de agosto de 1973.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.