Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 28225, de 16 de setembro de 1981
Nº 28225/1981
Prorroga isenção de prazo concedido à CÉSAR ASPERA TRIGO - GRANDE HOTEL UNIVERSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº SIC-2117/79,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica prorrogada pelo prazo de 06 (seis) anos, a isenção concedida através do Decreto nº 23.604 de 09 de agosto de 1973, à CÉSAR ASPERA TRIGO - GRANDE HOTEL UNIVERSO, tudo em conformidade com o que preceituam os artigos 2º e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.795 de 09 de março de 1972, que regulamenta a Lei 2989 de 03 de dezembro de 1971.
Art. 2.
- O prazo de que trata o artigo anterior será contado a partir de 11.08.79, data do término da isenção primitiva até 11.08.85.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 1981.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador