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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2339, de 26 de julho de 1993

Nº 2339/1993

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$21.000.000.000,00 (vinte e um bilhões cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra f e IV da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$21.000.000.000,00 (vinte e um bilhões de cruzeiros) a ser consignado ao projeto 15774573.135 - Atendimento Emergencial em Áreas Atingidas pela Seca, da seguinte forma:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 5644/93 - DERBA.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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