Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23332, de 2 de janeiro de 2025
Nº 23332/2025
Altera o Decreto nº 22.874, de 13 de junho de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Conv. ICMS nº 138/24.
D E C R E T A
"Art. 2º - Fica reduzida em 100% (cem por cento), de 10 de junho de 2024 a 30 de abril de 2026, a base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de pessoas (Conv. ICMS nº 19/24).” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda