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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2325, de 1 de janeiro de 2018

Nº 2325/2018

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de CR$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade à seguinte atividade:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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