Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2325, de 1 de janeiro de 2018
Nº 2325/2018
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social