Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 232, de 25 de julho de 1991
Nº 232/1991
Aprova o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria da Segurança Pública e determina outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º da Lei nº 2.322 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1991.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Alexandre Meneses Habib
Secretário da Segurança Pública
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.