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Decreto Estadual da Bahia nº 231, de 24 de julho de 1991

Nº 231/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de Cr$328.881.683,16 (trezentos e vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e dezesseis centavos), e anula o Decreto nº 119 de 17 de junho de 1991 , na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.074/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de Cr$328.881.683,16 (trezentos e vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e dezesseis centavos), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Fica anulado o Decreto nº 119 de 17 de junho de 1991 , que abriu ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de Cr$341.447.128,14 (trezentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e oito cruzeiros e quatorze centavos).
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1991.

PAULO GANEM SOUTO

Governador em exercício

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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