Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 231, de 24 de julho de 1991
Nº 231/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de Cr$328.881.683,16 (trezentos e vinte e oito milhões, oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e dezesseis centavos), e anula o Decreto nº 119 de 17 de junho de 1991 , na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.074/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1991.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária