Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 230, de 24 de julho de 1991
Nº 230/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$256.795.606,08 (duzentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e noventa e cinco mil, seiscentos e seis cruzeiros e oito centavos), e anula o Decreto nº 117 de 17 de junho de 1991 , na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.074/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1991.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura