Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 023, de 26 de abril de 1991
Nº 023/1991
Aprova o 2º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Governo e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º da Lei nº 2.322 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
DECRETA
Art. 1.
- Fica aprovado, para o 2º trimestre do ano em curso, o Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Governo, em conformidade com o .
Parágrafo único- Os saldos do 1º Plano Trimestral de Aplicação incorporam-se automaticamente aos valores aprovados na forma deste Artigo.
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nº 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de abril de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador