Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 8573, de 13 de janeiro de 2003
Nº 8573/2003
Institui o Prêmio Servidor Cidadão, com o objetivo que indica, e dá outras providências.
Regulamentado pelo Decreto nº 9.439, de 31 de maio de 2005.Regulamentado pelo Decreto nº 8.482, de 01 de abril de 2003. ( Revogado pelo art. 20 do Decreto nº 9.439, de 31 de maio de 2005.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo a Lei 13.716, de 14 de março de 2017Redação anterior "O prêmio, a ser pago anualmente, em valor líquido, já descontados os impostos e taxas, por ocasião da data comemorativa do Dia do Servidor Público, será concedido aos 10 (dez) melhores projetos ou ações selecionados, conforme classificação abaixo:"Redação do caput do art. 2º de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.507, de 20 de maio de 2005.Redação original: "Art. 1º - O prêmio, a ser pago anualmente, por ocasião da data comemorativa do Dia do Servidor Público, será concedido aos 5 (cinco) melhores projetos ou ações selecionados, conforme classificação abaixo:"
- I - 1º lugar, prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Inciso " I "revogado pela Lei nº 13.716 , de 14 de março de 2017
Inciso " II "revogado pela Lei nº 13.716 , de 14 de março de 2017
Inciso " III "revogado pela Lei nº 13.716 , de 14 de março de 2017
Inciso " IV "revogado pela Lei nº 13.716 , de 14 de março de 2017
Inciso " V "revogado pela Lei nº 13.716 , de 14 de março de 2017
Inciso " VI " revogado pela Lei nº 13.716 , de 14 de março de 2017Inciso VI acrescido ao art. 2º pelo art. 1º da Lei nº 9.507, de 20 de maio de 2005.
Redação de acordo com a Lei 13.716, de 14 de março de 2017"§ 1 e § 2" acrescidos de acordo com a Lei 13.716, de 14 de março de 2017Redação original " Parágrafo único "O prêmio de que trata o parágrafo único do art. 1º será concedido a uma das instituições, cujo projeto ou ação tenha sido selecionada entre os 05 (cinco) primeiros colocados na premiação, não podendo ultrapassar o valor líquido de R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o Laudo Técnico realizado pela Comissão Especial de Julgamento.Parágrafo único acrescido ao art. 2º pelo art. 1º da Lei nº 9.507, de 20 de maio de 2005.
Redação do inciso III do art. 3º de acordo com o art. 1º da Lei nº 9.507, de 20 de maio de 2005.Redação original: "III - divulgação dos 10 (dez) finalistas e premiação dos 5 (cinco) melhores projetos ou ações."
Redação de acordo a Lei 13.716 , de 14 de março de 2017Redação original: " Inciso II" um representante da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;
Redação de acordo a Lei 13.716 , de 14 de março de 2017Redação original: " Inciso III" um representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Pereira Fernandes de Barros
Secretário da Administração