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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 229, de 24 de julho de 1991

Nº 229/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas dos Municípios o crédito suplementar no valor de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II, parágrafo Único ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas dos Municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), a ser consignado à seguinte atividade:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1991.

PAULO GANEM SOUTO

Governador em exercício

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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