Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 229, de 24 de julho de 1991
Nº 229/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Contas dos Municípios o crédito suplementar no valor de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II, parágrafo Único ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1991.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda