Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 228, de 24 de julho de 1991
Nº 228/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT - Transferências a Municípios e Outros Encargos, o crédito suplementar no valor de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II, parágrafo Único ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1991.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda