Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22685, de 25 de março de 2024
Nº 22685/2024
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO IFINALIDADE – E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO IIORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III – COMPETÊNCIAS SEÇÃO I Conselho Estadual de Comunicação Social CAPÍTULO IV – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO V – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISAprova o Regimento da Secretaria de Comunicação Social - SECOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março 2024
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM
CAPÍTULO I
FINALIDADE – E COMPETÊNCIAS
Redação de acordo com o Art. 1º do Decreto n° 24.067 de 17 de outubro de 2025.
Redação Original: "Art. 1º - A Secretaria de Comunicação Social - SECOM, criada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, e alterada pelas Leis nºs 13.204, de 11 de dezembro de 2014, 14.032, de 18 de dezembro de 2018 e 14.521, de 15 de dezembro de 2022, e pelo Decreto nº 21.862, de 1º de janeiro de 2023, tem por finalidade propor, coordenar e executar a Política de Comunicação Social do Governo, bem como coordenar as atividades da Ouvidoria Geral do Estado."
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. 01 (um) representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
2. 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
3. 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
4. 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
5. 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
6. 01 (um) representante do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB;
1. 01 (um) representante da entidade profissional de classe;
2. 01 (um) representante das universidades públicas, com atuação no Estado da Bahia;
3. 01 (um) representante do segmento de televisão aberta e por assinatura comercial;
4. 01 (um) representante do segmento de rádio comercial;
5. 01 (um) representante das empresas de jornais e revistas;
6. 01 (um) representante das agências de publicidade;
7. 01 (um) representante das empresas de telecomunicações;
8. 01 (um) representante das empresas de mídia exterior;
9. 01 (um) representante das produtoras de audiovisual ou serviços de telecomunicações;
10. 01 (um) representante do movimento de radiodifusão comunitária;
11. 01 (um) representante das entidades de classe dos trabalhadores do segmento de comunicação social;
12. 01 (um) representante dos veículos comunitários ou alternativos;
13. 03 (três) representantes das Organizações Não Governamentais - ONGs ou entidades sociais vinculadas à comunicação;
14. 01 (um) representante dos movimentos sociais de comunicação;
15. 03 (três) representantes de entidades de movimentos sociais organizados;
16. 01 (um) representante de entidades de jornalismo digital;
CAPÍTULO III – COMPETÊNCIAS SEÇÃO I Conselho Estadual de Comunicação Social
XVIII - fomentar a adoção de programas de capacitação e formação, assegurando a apropriação social de novas tecnologias da comunicação.
SEÇÃO II
Gabinete do Secretário
SEÇÃO III
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO IV
Assessoria de Imprensa do Governador
SEÇÃO V
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO VI
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO VII
Coordenação de Publicidade e Propaganda
SEÇÃO VIII
Coordenação Geral de Jornalismo
SEÇÃO IX
Coordenação Geral de Mídias Digitais
SEÇÃO X
Ouvidoria Geral do Estado
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto nº 24.067 de 17 de outubro de 2025.)
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2B
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
02
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
3. ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GOVERNADOR
Assessor de Imprensa do Governador
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
05
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
08
Assessor Administrativo
DAI-4
01
4. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
5. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
03
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
6. COORDENAÇÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
03
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
7. COORDENAÇÃO GERAL DE JORNALISMO
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
04
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
04
Assessor de Comunicação Social II
DAI-4
19
Assessor de Comunicação Social III
DAI-5
07
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
8. COORDENAÇÃO GERAL DE MÍDIAS DIGITAIS
Coordenador Geral
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
10
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
9. OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Ouvidor Geral do Estado
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente III
DAI-4
06
Secretário Administrativo I
DAI-5
01