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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24067, de 17 de outubro de 2025

Nº 24067/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Regimento da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, aprovado pelo Decreto nº 22.685, de 25 de março de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Regimento da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, aprovado pelo Decreto nº 22.685, de 25 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º - A Secretaria de Comunicação Social - SECOM, criada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, e alterada pelas Leis nos 13.204, de 11 de dezembro de 2014, 14.032, de 18 de dezembro de 2018 e 14.521, de 15 de dezembro de 2022, e pelos Decretos nos 21.862, de 1º de janeiro de 2023, e 24.066, de 17 de outubro de 2025, tem por finalidade propor, coordenar e executar a Política de Comunicação Social do Governo, bem como coordenar as atividades da Ouvidoria Geral do Estado.” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Regimento da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, aprovado pelo Decreto nº 22.685, de 25 de março de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Secretário da Administração

Marcus Vinicius Di Flora

Secretário de Comunicação Social

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2B

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Assessor Administrativo

DAI-4

01

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Assessor de Planejamento e Gestão I

DAS-2C

01

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assessor Técnico

DAS-3

02

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

3. ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GOVERNADOR

Assessor de Imprensa do Governador

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

05

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

08

Assessor Administrativo

DAI-4

01

4. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO

Coordenador de Controle Interno II

DAS-2D

01

5. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

02

Coordenador Técnico

DAS-2D

02

Assessor Técnico

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

03

Assistente Orçamentário

DAI-4

01

Secretário Administrativo I

DAI-5

04

6. COORDENAÇÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Coordenador Executivo

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

03

Assessor Administrativo

DAI-4

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

7. COORDENAÇÃO GERAL DE JORNALISMO

Coordenador Geral

DAS-2A

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

04

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

02

Coordenador II

DAS-3

04

Assessor de Comunicação Social II

DAI-4

19

Assessor de Comunicação Social III

DAI-5

07

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

8. COORDENAÇÃO GERAL DE MÍDIAS DIGITAIS

Coordenador Geral

DAS-2A

01

Coordenador Executivo

DAS-2B

02

Coordenador I

DAS-2C

02

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

10

Assessor Administrativo

DAI-4

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

9. OUVIDORIA GERAL DO ESTADO

Ouvidor Geral do Estado

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2B

01

Coordenador I

DAS-2C

02

Coordenador II

DAS-3

01

Assessor Técnico

DAS-3

03

Assistente III

DAI-4

06

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

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