Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16283, de 17 de agosto de 2015
Nº 16283/2015
revogadoDECRETO Nº 16.283 DE 17 DE AGOSTO DE 2015
Revogado pelo Decreto nº 22.685 de 25 de março de 2024.
Aprova o Regimento da Secretaria de Comunicação Social - SECOM
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário de Comunicação Social, que o presidirá;
2. 06 (seis) representantes do Poder Público Estadual, sendo:
2.1. 01 (um) representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
2.2. 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
2.3. 01 (um) representante da Secretaria da Educação - SEC;
2.4. 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
2.5. 01 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS;
2.6. 01 (um) representante do Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB;
3. 20 (vinte) representantes da sociedade civil, sendo:
3.1. 01 (um) representante da entidade profissional de classe;
3.2. 01 (um) representante das universidades públicas, com atuação no Estado da Bahia;
3.3. 01 (um) representante do segmento de televisão aberta e por assinatura comercial;
3.4. 01 (um) representante do segmento de rádio comercial;
3.5. 01 (um) representante das empresas de jornais e revistas;
3.6. 01 (um) representante das agências de publicidade;
3.7. 01 (um) representante das empresas de telecomunicações;
3.8. 01 (um) representante das empresas de mídia exterior;
3.9. 01 (um) representante das produtoras de audiovisual ou serviços de telecomunicações;
3.10. 01 (um) representante do movimento de radiodifusão comunitária;
3.11. 01 (um) representante das entidades de classe dos trabalhadores do segmento de comunicação social;
3.12. 01 (um) representante dos veículos comunitários ou alternativos;
3.13. 03 (três) representantes das Organizações Não Governamentais - ONGs ou entidades sociais vinculadas à comunicação;
3.14. 01 (um) representante dos movimentos sociais de comunicação;
3.15. 03 (três) representantes de entidades de movimentos sociais organizados;
3.16. 01 (um) representante de entidades de jornalismo digital;
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
1.1. Coordenação de Licitações;
1.2. Coordenação de Contratos e Convênios;
1.3. Coordenação Administrativa;
1.4. Coordenação de Finanças;
1. Coordenação de Publicidade e Mídia;
2. Coordenação de Eventos;
1. Coordenação de Produção Jornalística;
2. Coordenação de Rádio;
3. Coordenação de Televisão;
4. Coordenação de Fotografia;
5. Coordenação de Internet;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
XVIII - fomentar a adoção de programas de capacitação e formação, assegurando a apropriação social de novas tecnologias da comunicação.
SEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO III
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - APG
SEÇÃO IV
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GOVERNADOR
SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
SEÇÃO VI
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF
SEÇÃO VII
COORDENAÇÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
SEÇÃO VIII
COORDENAÇÃO DE JORNALISMO
SEÇÃO IX
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão I
DAS-2C
01
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GOVERNADOR
Assessor de Imprensa do Governador
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
02
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
08
Assessor Administrativo
DAI-4
01
4. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno III
DAS-3
01
5. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
03
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
6. COORDENAÇÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
03
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
7. COORDENAÇÃO DE JORNALISMO
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
05
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
12
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor de Comunicação Social II
DAI-4
19
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Assessor de Comunicação Social III
DAI-5
07
Secretário Administrativo I
DAI-5
05
8. OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Ouvidor Geral do Estado
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2B
01
Assessor Especial
DAS-2C
02
Coordenador I
DAS-2C
02
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente III
DAI-4
06
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Assistente V
DAI-6
02