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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2255, de 2 de janeiro de 1989

Nº 2255/1989

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Art. 1.
- Ao Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, incumbido de coordenar, dirigir e orientar a elaboração e execução de planos, programas, projetos e atividades concernentes às políticas voltadas para o desenvolvimento do ensino superior e do conhecimento científico e tecnológico, compete:
Iassessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos pertinentes a sua esfera de atribuições;
IIpromover, coordenar e avaliar a ação governamental nas áreas do ensino superior e da pesquisa científica e tecnológica;
IIIpromover permanente articulação dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual voltados para as ações relativas ao ensino superior, à pesquisa científica e tecnológica;
IVpromover obtenção de recursos, com vistas à implementação de programas sob sua coordenação;
Vcelebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante expressa delegação do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
VIpromover a avaliação sistemática dos órgãos e entidades sob a sua coordenação e supervisão;
VIIreferendar leis e decretos concernentes a assuntos de suas atribuições;
VIIIconstituir comissões especiais e grupos de trabalho;
IXexpedir normas e instruções relativas a assuntos de suas atribuições;
Xdesignar, no âmbito de sua atribuição, ocupantes de cargos de provimento temporário;
XIsubmeter ao Governador do Estado matérias sob a sua coordenação;
XIIexercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Revogado pelo decreto nº 4.334 de 28 de dezembro de 1990.

Dispõe sobre as atribuições do Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 e

considerando que é dever do Estado criar mecanismos integrados de incentivo e apoio ao desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico;

considerando a necessidade de unificar, ao nível da Administração Pública Estadual, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação das ações concernentes ao ensino superior e à pesquisa;

considerando, ainda, que a integração de tais objetivos reclama novas concepções na prática administrativa e na organização do Estado,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Secretário Extraordinário exercerá, para os fins previstos no artigo anterior, independentemente do vínculo estrutural estabelecido na organização vigente, a coordenação, supervisão, controle e avaliação das atividades: a) da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, b) da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, c) da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, d) da Comissão Interinstitucional de Ciência e Tecnologia - COMCITEC, e e) do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED.
§ 1º- o Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior participará, com direto a voz e voto, dos órgãos colegiados de natureza administrativas das entidades a que se refere este artigo.
§ 2º- Os órgãos e entidades mencionados neste artigo prestarão apoio técnico e administrativo ao Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Art. 3.
- O Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior disporá dos cargos de provimento temporário constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
- Os órgãos e entidades a que se refere este Decreto serão identificados, em seu conjunto, como Secretaria Extraordinária de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Art. 5.
- A Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Planejamento efetuarão as modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.530, de 31 de agosto de 1988, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de janeiro de 1989.

WALDIR PIRES

JAIRO SIMÕES

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

SERGIO GAUDENZI

NEI DA ROCHA BANDEIRA JUNIOR

* Republicado por haver saído com incorreções.

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA INTEGRATIVOS DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

NÍVEL

QUANT.

IDA SECRETARIA DE GOVERNO

. Assessor Especial

NH-2D

03

. Assessor Técnico

NH-3

08

. Coordenador Adjunto

NH-3

02

. Assessor Administrativo

NH-4

01

. Secretário Administrativo I

NH-5

02

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

04

IIDA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - COMCITEC

. Diretor Executivo de Conselho

NH-2D

01

. Secretário Administrativo II

NH-6

01

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

04

IIIDO MUSEU DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

. Subgerente

NH-4

01

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