Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2255, de 2 de janeiro de 1989
Nº 2255/1989
Revogado pelo decreto nº 4.334 de 28 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre as atribuições do Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 e
considerando que é dever do Estado criar mecanismos integrados de incentivo e apoio ao desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico;
considerando a necessidade de unificar, ao nível da Administração Pública Estadual, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação das ações concernentes ao ensino superior e à pesquisa;
considerando, ainda, que a integração de tais objetivos reclama novas concepções na prática administrativa e na organização do Estado,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de janeiro de 1989.
WALDIR PIRES
JAIRO SIMÕES
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
SERGIO GAUDENZI
NEI DA ROCHA BANDEIRA JUNIOR
* Republicado por haver saído com incorreções.
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA INTEGRATIVOS DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
NÍVEL
QUANT.
. Assessor Especial
NH-2D
03
. Assessor Técnico
NH-3
08
. Coordenador Adjunto
NH-3
02
. Assessor Administrativo
NH-4
01
. Secretário Administrativo I
NH-5
02
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
04
. Diretor Executivo de Conselho
NH-2D
01
. Secretário Administrativo II
NH-6
01
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
04
. Subgerente
NH-4
01
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.