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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4334, de 28 de dezembro de 1990

Nº 4334/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre as atribuições do Secretário Extraordinário para Coordenação do Programa Estadual de Obras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ao Secretário Extraordinário para Coordenação do Programa Estadual de Obras compete, em articulação com os órgãos e entidades da administração pública centralizada e descentralizada, coordenar as ações necessárias à conclusão do Programas de Obras do Governo do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 2.255 , de 02.01.89, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1990.

NILO COELHO

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