Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4334, de 28 de dezembro de 1990
Nº 4334/1990
Dispõe sobre as atribuições do Secretário Extraordinário para Coordenação do Programa Estadual de Obras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ao Secretário Extraordinário para Coordenação do Programa Estadual de Obras compete, em articulação com os órgãos e entidades da administração pública centralizada e descentralizada, coordenar as ações necessárias à conclusão do Programas de Obras do Governo do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 2.255 , de 02.01.89, e demais disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1990.
NILO COELHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.