Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1530, de 31 de agosto de 1988

Nº 1530/1988

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
- Ao Secretário Extraordinário de que trata este Decreto, incumbido de coordenar, dirigir e orientar a elaboração e execução de planos, programas, projetos e atividades concernentes às políticas voltadas para o desenvolvimento do ensino superior, do conhecimento científico e tecnológico, bem como das atividades de modernização administrativa, cabe:
Iassessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos pertinentes a sua esfera de atribuições;
IIpromover, coordenar e avaliar a ação governamental nas áreas do ensino superior e da pesquisa científica e tecnológica;
IIIcoordenar, orientar e supervisionar a elaboração de estudos e o desenvolvimento de ações voltadas para a área de modernização administrativa, envolvendo matérias de desenvolvimento institucional, de informática e de recursos humanos;
IVpromover permanente articulação dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual voltados para as ações relativas ao ensino superior, à pesquisa científica e tecnológica e à modernização administrativa;
Vpromover obtenção de recursos, com vistas à implementação de programas sob sua coordenação;
VIcelebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante expressa delegação do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
VIIpromover a avaliação sistemática dos órgãos e entidades sob a sua coordenação e supervisão;
VIIIreferendar leis e decretos concernentes à assuntos de suas atribuições;
IXconstituir comissões especiais e grupos de trabalho;
Xexpedir normas e instruções relativas a assuntos de suas atribuições;
XIdesignar, no âmbito de sua atribuição, ocupantes de cargos de provimento temporário;
XIIsubmeter ao Governador do Estado matérias sob a sua coordenação;
XIIIexercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Revogado pelo decreto nº 2.255 de 02 de janeiro de 1989.

Dispõe sobre as atribuições do Secretario Extraordinário para Assuntos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966 e

considerando que é dever do Estado criar mecanismos integrados de incentivo e apoio ao desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico;

considerando a necessidade de unificar, ao nível da Administração Pública Estadual, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação das ações concernentes ao ensino superior, à pesquisa e â capacitação de recursos humanos;

considerando, ainda, que a integração de tais objetivos reclama novas concepções na prática administrativa e na organização do Estado,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Secretário Extraordinário exercerá, para os fins previstos no artigo anterior, independentemente do vínculo estrutural estabelecido na organização vigente, a coordenação, supervisão, controle e avaliação das atividades: a) da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, b) da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, c) da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, d) da Comissão Interinstitucional de Ciência e Tecnologia - COMCITEC, e) do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, f) da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual - CODAE, g) do Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP, h) do Conselho Estadual de Informática - CEIN e i)da Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Publico - FUNDESP.
§ 1º- O Secretário Extraordinário participará, com direito a voz e voto, dos órgãos colegiados de natureza administrativa das entidades a que se refere este artigo, do Conselho Estadual de Informática e da Comissão Interinstitucional de Ciência e Tecnologia.
§ 2º- Os órgãos e entidades mencionados neste artigo prestarão apoio técnico e administrativo ao Secretário Extraordinário.
Art. 3.
- O Secretário Extraordinário para Assuntos de Ciência, Tecnologia, Ensino Superior e Modernização disporá dos cargos de provimento temporário constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
- Os órgãos, as entidades e os cargos a que se refere este Decreto, com as respectivas competências, atividades atribuições serão identificados como Secretaria Extraordinária de Ciência Tecnologia, Ensino Superior e Modernização.
Art. 5.
- A Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Planejamento, efetuarão as modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 175, de 04 de agosto de 1987, nº 878, de 21 de janeiro de 1988, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de agosto de 1988.

WALDIR PIRES

JAIRO SIMOES CARLOS MEIRELLES

EDUARDO DE FREITAS FILHO

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA INTEGRATIVOS DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR, E MODERNIZAÇÃO

NÍVEL

QUANT.

IDA SECRETARIA DE GOVERNO

. Coordenador Geral

NH-2B

01

. Assessor Especial

NH-2D

03

. Assessor Técnico

NH-3

09

. Coordenador Adjunto

NH-3

02

. Assessor Administrativo

NH-4

03

. Secretário Administrativo I

NH-5

02

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

04

IICOORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL ? CODAE

. Coordenador Geral

NH-2B

01

. Coordenador Adjunto

NH-3

02

. Gerente

NH-3

01

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

08

. Secretário Administrativo II

NH-6

02

IIICENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA INFORMÁTICA PÚBLICA ? CEDIP

. Diretor Geral

NH-2B

01

. Diretor Adjunto

NH-3

01

. Gerente

NH-3

04

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

10

. Chefe de Seção

NH-5

03

. Chefe de Setor I

NH-6

04

. Secretário Administrativo II

NH-6

02

IVDO CONSELHO ESTADUAL DE INFORMÁTICA ? CEIN

. Diretor Assistente de Conselho

NH-3

01

. Secretário Administrativo I

NH-5

01

VDA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA ? COMCITEC

. Diretor Executivo de Conselho

NH-2D

01

. Secretário Administrativo II

NH-6

01

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

04

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo