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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2244, de 21 de junho de 1993

Nº 2244/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, nos Encargos Gerais do Estado / DEPAT / Serviço da Dívida, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art. 21, inciso II , e parágrafo 1º ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam alterados nos Encargos Gerais do Estado / DEPAT / Serviço da Dívida, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de junho do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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