Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2242, de 21 de junho de 1993
Nº 2242/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia