Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 224, de 17 de agosto de 1987
Nº 224/1987
Dá nova redação ao artigo 52 e aos parágrafos 1º e 2º do artigo 92 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal aprovado pelo Decreto nº 28.596, de 30 de dezembro de 1981.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições da Lei nº 4.696, de 19 de junho de 1981,
D E C R E T A
" Artigo 52 - Compete ao Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF):
de decisões em processos de reconhecimento de isenção, imunidade e restituição;"
" Artigo 92 ..........................
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de agosto de 1987.
WALDIR PIRES
GOVERNADOR
SÉRGIO GAUDENZI
SECRETÁRIO DA FAZENDA