Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2231, de 17 de junho de 1993
Nº 2231/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária e no Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$5.350.663.000,00 (cinco bilhões, trezentos e cinquenta milhões, seiscentos e sessenta e três mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, letras a e f inciso III e parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária