Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 223, de 24 de julho de 1991
Nº 223/1991
Altera, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1991.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Luciano Maurício Bastos Santos
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, em exercício