Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2217, de 14 de junho de 1993
Nº 2217/1993
Cria a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada, no Município de Ilhéus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980 , e com fundamento na Lei Federal nº 6.092, de 27 de abril de 1981 e na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, e
considerando que a Lagoa Encantada e seu entorno, bem como o rio Almada na sua parte inferior, possuem características ambientais e paisagísticas significativas com a presença de remanescentes da Mata Atlântica e exemplares endêmicos e raros da fauna e flora local e regional, constituindo valioso patrimônio ambiental;
considerando que a região, por suas características naturais de apreciável valor cênico, favorece o desenvolvimento do turismo ecológico, compatível com as exigências do desenvolvimento sustentado da região;
considerando, por fim, que, na forma da legislação vigente, a APA constitui o tipo de unidade de conservação mais adequada, à disposição do Poder Público, para o ordenamento das atividades econômicas, sociais e humanas no interior das áreas de interesse relevante para proteção ambiental;
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
/#DEC_2_217_ANEXO#/ANEXO ÚNICO
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DA LAGOA ENCANTADA
LINHAS DEMARCATÓRIAS DE LIMITES/PONTO DA POLIGONAL/ COORDENADAS UTM
COORDENADAS UTM
PONTOS
N
E
0
8.375.000
493.000
1
8.375.000
490.000
2
8.378.000
490.000
3
8.378.000
478.000
4
8.382.000
478.000
5
8.382.000
481.000
6
8.389.000
481.000
7
8.389.000
488.000
8
8.382.000
488.000
9
8.382.000
493.000
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.