Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8650, de 22 de setembro de 2003
Nº 8650/2003
Altera a poligonal e a denominação da Área de Proteção Ambiental - APA da Lagoa Encantada, no Município de Ilhéus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei Estadual nº 7.799, de 07 de fevereiro de 2001 , e com fundamento nas Leis Federais nos 6.902, de 27 de abril de 1981, e 9.985, de 18 de julho de 2000, e na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988,
considerando a necessidade de proteger os valiosos ecossistemas remanescentes da Mata Atlântica na bacia do Rio Almada, bem como sua nascente, os manguezais e áreas úmidas associadas a seu estuário, englobando a bacia hidrográfica do Lago da Barragem do Iguape, excetuando o limite oficial do Distrito Industrial de Ilhéus;
considerando toda a riqueza que as áreas indicadas possuem como abrigo de espécies raras da fauna e flora locais;
considerando a grande beleza cênica que compõe o referido ecossistema com imenso potencial de desenvolvimento do ecoturismo;
considerando ser prioridade o incentivo às boas práticas de conservação natural em terras privadas (criação de RPPNs, servidões ecológicas e reservas legais), assim como outras atividades econômico-ecológicas e de educação ambiental, inclusive com o incentivo à recomposição de florestas nativas integradas às cadeias produtivas regionais,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Jorge Khoury
Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
ANEXO ÚNICO