Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21954, de 16 de março de 2023
Nº 21954/2023
<REVOGADO> DECRETO Nº 21.954 DE 16 DE MARÇO DE 2023
Revogado pelo Art. 29° do Decreto de nº 24.012 de 23 de setembro de 2025.
Dispõe sobre o sistema de transferência direta, regular e automática de recursos financeiros consignados no Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do disposto na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social