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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 219, de 22 de julho de 1991

Nº 219/1991

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Abre, o Orçamento Fiscal, da Fundação Cultural do Estado da Bahia, o crédito especial no valor de Cr$69.098.000,00 (sessenta e nove milhões e noventa e oito mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº6.074/91 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, da Fundação Cultural do Estado da Bahia, o crédito especial no valor de Cr$69.098.000,00 (sessenta e nove milhões e noventa e oito mil cruzeiros), a ser consignados aos seguintes projetos e atividades:
Art. 2.
- Os recursos para atender à suplementação autorizada no art. 1º decorrem do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício, conforme consta no processo nº1202/91 SEC.
Parágrafo único- Os projetos 08482463.51V - Restauração e Revitalização do Museu de Arte da Bahia, em Salvador, 08482463.52V - Revitalização do Parque Histórico Castro Alves em Cabaceiras do Paraguaçu, 08482463.53V - Revitalização da Casa de Cultura Afrânio Peixoto, em Lençóis, 08482463.54V - Restauração e Revitalização do Museu de Arte Moderna da Bahia, 08482463.55V - Implantação do Museu de Arte e Tradições, em Salvador, 08482473.70S - Implantação e Ampliação de Programas Especiais na RMS, 08482473.06V - Implementação do Sistema Estadual de Biblioteca, 08482473.94S - Dinamização dos Espaços Culturais na, RMS, 08482473.89X - Dinamização dos Centros de Cultura no Interior, 08482473.17U - Desenvolvimentos de Ações Integradas Sócio-Culturais, 08482473.62S - Ampliação e Apoio Institucional ao Fórum Estadual da Cultura, 08482473.48V - Automoção das Bibliotecas do DEPAB, 08482473.90X - Recuperação Física dos Espaços Culturais no Interior, 08482473.42V - Restauração e Dinamização das Bibliotecas em Salvador, 08482473.07V - Implementação do Sistema de Microfilmagem dos Jornais Baianos, 08482473.91X - Recuperação e Ampliação do Cine-Teatro Alagados, em Salvador, 08482473.67V - Recuperação e Ampliação do Cine-Brasil em Salvador, 08482473.92X - Elaboração do Programa Pensar Cultura, e a atividade 08482474.300 - Assistência a Entidades e Eventos, ficam criados nesse ato.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1991.

PAULO GANEM SOUTO

Governador em Exercício

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretária da Educação e Cultura

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