Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 219, de 22 de julho de 1991
Nº 219/1991
Abre, o Orçamento Fiscal, da Fundação Cultural do Estado da Bahia, o crédito especial no valor de Cr$69.098.000,00 (sessenta e nove milhões e noventa e oito mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº6.074/91 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1991.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em Exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretária da Educação e Cultura