Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2185, de 7 de junho de 1993
Nº 2185/1993
Cria a Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio de Janeiro, no Município de Barreiras, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980 , e com fundamento na Lei Federal nº 6.092, de 27 de abril de 1981 e na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, e
considerando a presença da Cachoeira do Acaba - Vida nas margens do Rio de Janeiro, um acidente geográfico de extrema beleza e grande fragilidade ambiental;
considerando que a região, por suas características naturais de apreciável valor cênico, favorece o desenvolvimento do turismo ecológico, compatível com as exigências para o desenvolvimento sustentado da região;
considerando a existência, na região, de um valioso patrimônio, representativo do ecossistema de cerrado, com a presença de rios cristalinos, nascentes em áreas de várzea, além da vegetação do Burití, típica das matas ciliares da região, ameaçado, em seu conjunto, pela ação antrópica desordenada;
considerando, por fim, que na forma da legislação vigente, a APA constitui o tipo de unidade de conservação mais adequada, à disposição do Poder Público, para o ordenamento das atividades econômicas, sociais e humanas no interior das áreas de interesse relevante para proteção ambiental;
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.