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Decreto Estadual da Bahia nº 2166, de 28 de maio de 1993

Nº 2166/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria da Saúde, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Saúde, na forma abaixo indicada, os custos do seguinte projeto:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

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