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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2152, de 24 de maio de 1993

Nº 2152/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Recursos Ambientais - CRA, o crédito suplementar no valor de Cr$730.000.000,00 (setecentos e trinta milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, parágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Recursos Ambientais-CRA, o crédito suplementar no valor de Cr$730.000.000,00 (setecentos e trinta milhões de cruzeiros), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, à seguinte atividade:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril do corrente ano.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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