Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21494, de 4 de julho de 2022
Nº 21494/2022
Dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas operações com combustíveis e energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista a Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022,
D E C R E T A
"Art. 267 - ..............................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
"Art. 268 - ..............................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
*Retificado no DOE de 06.07.2022: No caput do art. 1º do Decreto nº 21.494, de 04 de julho de 2022, publicado no D.O.E. de 05.07.2022: ONDE SE LÊ:...Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 2016...LEIA-SE:...Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996...