Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2148, de 20 de maio de 1993

Nº 2148/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$142.500.000.000,00 (cento e quarenta e dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso III eparágrafo único da Lei nº 6.451/92 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$142.500.000.000,00 (cento e quarenta e dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), a ser consignado aos projetos a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (Cr$)

11.02

08452131.257

3.4.00.00

500.000.000,00

08421887.004

4.5.00.00

142.000.000.000,00

TOTAL

142.500.000.000,00

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (Cr$)

11.02

08452131.257

3.4.90.39

31

500.000.000,00

08421887.004

4.5.90.99

00

142.000.000.000,00

TOTAL

142.500.000.000,00

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (Cr$)

11.02

08452131.257

4.5.90.52

31

500.000.000,00

08431887.001

4.5.90.99

00

80.000.000.000,00

08421888.002

4.5.90.99

00

62.000.000.000,00

TOTAL

142.500.000.000,00

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo