Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11175, de 18 de agosto de 2008
Nº 11175/2008
Dispõe sobre a implementação dos Colegiados Escolares, nas Escolas Públicas da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 249, da Constituição Estadual, e na Lei nº 11.043, de 09 de maio de 2008,
D E C R E T A
I - 03 (três) membros do Gabinete do Secretário;
Redação de acordo com o Decreto nº 21.312 de 12 de abril de 2022.
Redação original: "I - 02 (dois) membros da Superintendência de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Escolar;"
II - 01 (um) membro da Subsecretaria;
Redação de acordo com o Decreto nº 21.312 de 12 de abril de 2022.
Redação original: "II - 01 (um) membro da Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica;"
III - 01 (um) membro da Superintendência de Políticas para a Educação Básica;
Redação de acordo com o Decreto nº 21.312 de 12 de abril de 2022.
Redação original: "III - 01 (um) membro da Superintendência de Organização e Atendimento da Rede Escolar;"
IV - 01 (um) membro da Superintendência de Gestão da Informação Educacional;
Redação de acordo com o Decreto nº 21.312 de 12 de abril de 2022.
Redação original: "IV - 01 (um) membro da Superintendência de Recursos Humanos da Educação;"
V - 01 (um) membro da Superintendência de Recursos Humanos da Educação;
Redação de acordo com o Decreto nº 21.312 de 12 de abril de 2022.
Redação original: "V - 01 (um) membro da Superintendência de Educação Profissional."
VI - 01 (um) membro da Superintendência da Educação Profissional e Tecnológica;
Inciso VI acrescido pelo Decreto nº 21.312 de 12 de abril de 2022.
VII - 01 (um) membro da Superintendência de Planejamento Operacional da Rede Escolar.” (NR)
Inciso VII acrescido pelo Decreto nº 21.312 de 12 de abril de 2022.
Redação de acordo com o Decreto nº 21.312 de 12 de abril de 2022.
Redação original: "Art. 9º - A Comissão Eleitoral Regional - CER será instituída pela Comissão Eleitoral Central e presidida por cada diretor da Diretoria Regional de Educação, mediante publicação no Diário Oficial, 20 (vinte) dias antes da data prevista para as eleições dos Colegiados nas unidades escolares estaduais, com a seguinte composição:"
Redação de acordo com o Decreto nº 21.312 de 12 de abril de 2022.
Redação original: "I - o diretor da Diretoria Regional de Educação;"
II - 01 (um) membro da Coordenação Territorial de Educação;
Redação de acordo com o Decreto nº 21.312 de 12 de abril de 2022.
Redação original: "II - 01(um) membro da Coordenação de Desenvolvimento da Educação Básica;"
III - 01 (um) membro da Equipe Técnica do NTE.
Redação de acordo com o Decreto nº 21.312 de 12 de abril de 2022.
Redação original: "III - 01(um) membro da Coordenação de Organização e Atendimento da Rede Escolar."
Redação de acordo com o Decreto nº 21.312 de 12 de abril de 2022.
Redação original: "Art. 11 - As eleições serão organizadas em observância ao Regimento Eleitoral, a ser elaborado e aprovado pela Comissão Eleitoral Regional em parceria com o Colegiado Escolar em exercício."
Redação de acordo com o Decreto nº 21.312 de 12 de abril de 2022.
Redação original: "Art. 12 - Os casos omissos relacionados ao processo eletivo dos Colegiados Escolares serão analisados e decididos pelas Comissões Eleitorais Regionais e Central, em conformidade com a legislação vigente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 18 de agosto de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Adeum Hilário Sauer
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO ESCOLAR
Classificação das Unidades Escolares (Porte)
SEGMENTOS REPRESENTADOS / QUANTIDADE
Direção
Professores/Coord Pedagógicos
Servidores
Pais ou responsáveis
Estudantes
Representante da comunidade local
TOTAL
Pequeno porte
01
01
01
01
01
01
06
Médio porte
01
02
02
02
02
01
10
Grande porte
01
03
03
03
03
01
14
Porte especial
01
03
03
03
03
01
14
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.