Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 213, de 19 de julho de 1991
Nº 213/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para repasse à Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º , inciso II e 62 , inciso III , da Lei nº 2.322/66 , e a Lei nº 2.588/68 , a Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso I, letra e ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1991.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em Exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração