Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2127, de 12 de maio de 1993
Nº 2127/1993
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, e no Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - MAUÁ, o crédito suplementar no valor de Cr$2.435.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra e da Lei nº 6.451/92 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de maio de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social