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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2122, de 21 de dezembro de 1988

Nº 2122/1988

Aprova o Regimento da Secretaria de Governo SEGOV

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Governo - SEGOV, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 296, de 14 de setembro de 1987, e demais disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de dezembro de 1988.

WALDIR PIRES

Governador

CARLOS MEIRELLES

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

REGIMENTO DA SECRETARIA DE GOVERNO SEGOV

CAPÍTULO I

Finalidade

Art. 1.
- A Secretaria de Governo, instituída pela Lei nº 4.697 , de 15 de julho de 1987, tem por finalidade:
Iassistir o Governador no desempenho de suas atribuições constitucionais em matéria de administração civil, coordenando a colaboração das demais Secretarias de Estado e órgãos da administração em assuntos dependentes do Chefe do Poder Executivo;
IIassistir o Governador no desempenho de suas atribuições em assuntos de política e, particularmente, nas relações com o Poder Legislativo;
IIIassessorar o Governador nas funções de relacionamento com entidades de classe e outras organizações representativas da comunidade;
IVassessorar o Governador na elaboração de atos, mensagens e projetos de lei, e acompanhar, quando for o caso, na Assembléia Legislativa e no âmbito federal, a tramitação das proposições;
Vexecutar ou transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas do Governo;
VIassessorar o Governador na análise política da ação governamental;
VIIprestar assistência pessoal ao Governador;
VIIIorganizar o cerimonial.
Parágrafo único- Para consecução de sua finalidade, compete, ainda, à Secretaria de Governo:
Icoordenar a política de Comunicação Social do Governo;
IIarticular a prestação de assistência aos municípios, pelos diversos organismos do Estado;
IIIfornecer suporte à intermediação, em todos os níveis, necessária ao cumprimento das decisões e políticas de Governo, junto aos organismos estaduais.

CAPÍTULO II

Estrutura da Secretaria

Art. 2.
- A Secretaria de Governo tem a seguinte estrutura:
IGabinete do Secretário - GAB;
IIAssessoria para Assuntos de Administração Civil;
IIIAssessoria para Assuntos Políticos;
IVAssessoria. Especial para Assuntos da Comunidade;
VCerimonial;
VIAssessoria de Planejamento - ASPLAN;
VIIServiço de Administração - SA:

1. Subgerência de Pessoal;

2. Subgerência de Material;

3. Subgerência de Patrimônio;

4. Subgerência de Serviços Auxiliares;

5. Subgerência de Transporte.

VIIIInspetoria Setorial de Finanças - ISF:

1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;

2. Seção de Contabilidade;

3. Seção de Comprovação e Arquivos;

4. Seção de Administração.

IXCoordenação do Sistema de Comunicação Social:

1. Assessoria Especial de Imprensa e Divulgação;

2. Unidade de Jornalismo;

3. Unidade de Imagem e Som;

4. Unidade de Imprensa.

XCoordenação de Assuntos Municipais:

1. Unidade de Apoio Municipal;

2.Unidade de Informações Municipais;

3. Unidade de Assistência Técnica e Administração de Estâncias.

XICoordenação Especial de Acompanhamento:

1. Unidade de Levantamento e Pesquisa;

2. Unidade de Análise e Avaliação;

3. Unidade de Acompanhamento.

XIIServiço de Administração de Palácios:

1. Seção de Limpeza, Manutenção e Conservação;

2. Seção de Câmara, Copa e Cozinha.

XIIICentro de Documentação:

1. Biblioteca;

2. Seção de Triagem e Controle;

3. Seção de Protocolo;

4. Seção de Publicação de Atos;

5. Seção de Arquivo;

6. Setor de Informação.

XIVCoordenação de Defesa Civil - CORDEC;
XVComissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC;
XVIEstância Hidromineral de Dias D'Avila;
XVIIEstância Hidromineral de Olivença;

XVIII - Estância Hidromineral de Caldas do Jorro.

§ 1º- Os órgãos da administração centralizada aludidos nos incisos I, II, III, IV, V e VI, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- Os Escritórios de Representação, com o objetivo de realizar atividades de representação do Governo do Estado da Bahia em outras unidades da Federação, subordinar-se-ão à Secretaria de Governo e têm a sua competência e a organização de sua estrutura definidas em decreto.
§ 3º- O Secretário disporá de Assessores Especiais e de Assessores Técnicos, lotados no Gabinete e com atribuições definidas neste Regimento.
§ 4º- O assessoramento jurídico aos órgãos da administração centralizada da Secretaria de Governo compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 5º- As Assessorias para Assuntos de Administração Civil para Assuntos Políticos e a Assessoria Especial para Assuntos da Comunidade serão dirigidas, cada uma, por um Assessor Especial.
§ 6º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito dos órgãos da administração centralizada da Secretaria, serão executadas na forma prevista na legislação específica do respectivo sistema.

CAPÍTULO III

Competência dos Órgãos da Secretaria

Art. 3.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar e organizar, em articulação com a Assessoria para Assuntos de Administração Civil, todo o expediente da Secretaria, bem como o oriundo dos diversos setores da administração pública estadual, destinado à assinatura do Governador;
IIorganizar os documentos para despacho do Governador;
IIIpromover e controlar a publicação de leis, decretos, portarias, despachos, editais, avisos e outros atos administrativos assinados pelo Governador ou pelo Secretário;
IVcoordenar a representação social e política do Secretário;
Vorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
VIcoordenar o fluxo de informações e das relações públicas de interesse da Secretaria;
VIIprestar assistência ao Secretário na coordenação das atividades desenvolvidas pelos órgãos que integram a estrutura da Secretaria;
VIIIcoordenar, elaborar estudos e assessorar o Governador em assuntos de natureza sócio-político-econômica de interesse do Estado da Bahia;
IXcoordenar, elaborar estudos e assessorar o Governador em assuntos políticos e econômicos internacionais de interesse do Estado da Bahia;
Xacompanhar a efetivação das medidas administrativas adotadas pelo Governo;
XIcoordenar os procedimentos investigatórios de apuração de responsabilidade civil, administrativa e contábil, no âmbito da administração pública estadual, e promover os meios necessários à consecução de tal finalidade podendo, para tanto, articular-se diretamente com todas as Secretarias de Estado, Procuradorias Geral do Estado e de Justiça, órgãos da administração indireta, empresas públicas, e os Poderes Legislativo e Judiciário, sociedades de economia mista, empresas subsidiárias e coligadas;
XIIassessorar o Secretário nas suas relações com os diversos segmentos da sociedade não organizada;
XIIIexercer outras atividades correlatas.
Art. 4.
- A Assessoria para Assuntos de Administração Civil, que coordena, supervisiona e executa as atividades relacionadas a assuntos de administração civil, compete:
Ipromover a elaboração de minutas de decreto, mensagens e projetos de lei a serem submetidos ao Governador;
IIpromover a análise de processos e papéis de caráter geral, submetidos ao Governador, preparando os despachos correspondentes;
IIIexaminar o conteúdo e a forma dos atos a serem submetidos ao Governador, oriundos dos diversos setores da administração pública estadual;
IVproceder a estudos e diligências, inclusive requisitando informações e esclarecimentos sobre atos, processos ou documentos a serem submetidos à apreciação e decisão do Governador;
Vpromover meios para a execução ou transmissão aos órgãos ou entidades da administração pública estadual das ordens, recomendações ou decisões do Governador, com base nas diretrizes políticas do Governo;
VIexercer outras atividades correlatas.
Art. 5.
- À Assessoria para Assuntos Políticos, que desempenha as atividades relacionadas a assistência em assuntos de política e, particularmente, nas relações com o Poder Legislativo, compete:
Ifornecer subsídios ao Secretário para o desempenho de suas atribuições de assessoramento ao Governador na análise política da ação governamental ;
IIarticular-se com o Poder Legislativo visando ao acompanhamento da tramitação das proposições do Poder Executivo ou do seu interesse;
IIIpromover assistência aos deputados federais, estaduais e autoridades municipais com vistas ao encaminhamento e solução dos pleitos que patrocinem junto aos órgãos do Governo;
IVcolaborar, em articulação com a Assessoria para Assuntos de Administração Civil, na elaboração de mensagens e projetos de lei;
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 6.
- À Assessoria Especial para Assuntos da Comunidade, que desempenha as atividades pertinentes às funções de relaciomento com entidades de classe e outros organismos representativos da comunidade, compete:
Iassistir o Secretário no assessoramento ao Governador em assuntos de relacionamento com as organizações da sociedade civil;
IIcoordenar e promover as atividades relacionadas com o atendimento às entidades de classe e outros organismos representativos da comunidade;
IIIcontribuir, em articulação com os órgãos e entidades envolvidos no trabalho de desenvolvimento social e comunitário, para a absorção, pelo Estado, dos programas e projetos propostos pela sociedade civil;
IVatuar, através dos organismos representativos da comunidade, junto aos segmentos populacionais mais afetados pelo planejamento do Estado, em articulação com os órgãos e entidades da administração pública estadual;
Vassegurar às entidades de classe e outros organismos representativos da comunidade o acompanhamento das ações governamentais a partir da transparência dos critérios dessas ações;
VIpromover, periodicamente, encontros para discussão e intercâmbio das ações dos vários órgãos que, no Estado, desenvolvem atividades diretamente em contato com a população;
VIIpromover e coordenar articulação direta ou indireta com as comunidades do Estado, através da estimulação aos mecanismos de mobilização e participação comunitária;
VIIIarticular contatos e intercâmbio entre organismos externos nacionais ou internacionais de apoio financeiro e cooperação técnica e organizações de representação popular;
IXdesenvolver mecanismos que proporcionem aferições da percepção da comunidade sobre as ações do Governo, bem como a avaliação dos impactos causados por essas ações;
Xrefletir com as comunidades sobre as ações a elas direcionadas e seus efeitos, visando à decodificação de medidas governamentais estaduais ou federais, que afetem, de algum modo, a vida da população, como meio de propiciar a transparência de critérios, essencial ao processo de participação social;
XIexercer outras atividades correlatas.
Art. 7.
- Ao Cerimonial, que coordena, supervisiona e executa as atividades relativas ao Cerimonial Público e desenvolve aquelas relacionadas com a Ordem do Mérito da Bahia, compete:
Icumprir as normas estabelecidas pela legislação relativa ao Cerimonial Público, zelando pela sua observância nas solenidades a que comparecer o Chefe do Poder Executivo;
IIpreparar e dirigir programas de recepção a visitantes oficiais, elaborando a lista de convidados e providenciando a preparação e expedição de convites;
IIIrecepcionar os visitantes oficiais;
IVestabelecer precedências, determinar planos de mesa e demais atos e providências necessárias à organização e execução de cerimônias oficiais e sociais do Governador;
Vcoordenar, com as autoridades competentes, as medidas logísticas que assegurem a execução de programas oficiais;
VIorganizar e manter atualizado o fichário de nomes e endereços de autoridades federais, estaduais e municipais, bem corno de personalidades da sociedade, em todas as áreas;
VIIarticular-se com os órgãos e entidades da administração pública estadual em matéria de sua competência;
VIIIdesenvolver as atividades que se relacionem com a Ordem do Mérito da Bahia, promovendo, inclusive, as solenidades de outorga de condecorações, lavratura dos decretos de nomeação dos agraciados e guarda de comendas;
IXexercer outras atividades correlatas.
Art. 8.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, que desempenha as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Parágrafo único- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN contará, obrigatoriamente, com Assessores Técnicos para o exercício das atividades integrantes do Sistema Estadual de Planejamento.
Art. 9.
- O Serviço de Administração - SA, que executa as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 10.
- A Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 11.
- À Coordenação do Sistema de Comunicação Social, que coordena a política de comunicação social do Governo, em matéria de informação, compete:
Ipela Assessoria Especial de Imprensa e Divulgação:
a)promover o atendimento aos órgãos de comunicação social da Bahia e de outras unidades da Federação, fornecendo-lhes dados e material informativo sobre o estado da Bahia e seu Governo;
b)coordenar os contatos do Governador e demais autoridades estaduais com os órgãos de imprensa em Salvador e em outros municípios ou estados, programando entrevistas e sugerindo pautas;
c)manter, em estreita articulação com a Coordenação Especial de Acompanhamento, o Governador e demais autoridades da administração pública estadual informados sobre a repercussão das ações governamentais junto à opinião pública;
d)articular-se com a imprensa nacional e local, visando ao desenvolvimento das atividades a cargo da Coordenação;
e)assessorar o Coordenador na formulação e execução das ações de comunicação social do Governo;
f)exercer outras atividades correlatas.
IIpela Unidade de Jornalismo:
a)orientar, coordenar e executar as atividades relativas à elaboração do noticiário em torno das ações empreendidas pelo Governo, inclusive o respectivo material fotográfico, para distribuição entre os órgãos de imprensa;
b)acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração pública estadual nos órgãos de imprensa,
c)coordenar o registro em arquivo e executar o levantamento de dados necessários para a realização do trabalho jornalístico;
d)editar os informativos dos noticiários dos jornais nacionais, locais e do interior;
e)manter estreita articulação com a Coordenação Especial de Acompanhamento, visando integrar as ações desenvolvidas;
f)organizar e manter o arquivo do material jornalístico pertinente às atividades governamentais, em articulação com o Centro de Documentação;
g)organizar e manter atualizado o arquivo fotográfico das atividades do Governo, em estreita articulação com o Centro de Documentação;
h)exercer outras atividades correlatas.
IIIpela Unidade de Imagem e Som;
a)orientar, coordenar e executar as atividades relativas à elaboração do noticiário em vídeo e áudio em torno das atividades do Governo, como também supervisionar e controlar a distribuição desse material para os órgãos de imprensa;
b)acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da administração pública estadual nas emissoras de rádio e televisão;
c)catalogar, arquivar e conservar gravações e filmes relativos as atividades do Governo;
d)exercer outras atividades correlatas.
IVpela Unidade de Imprensa:
a)coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas assessorias de comunicação social dos órgãos e entidades da administração pública estadual;
b)promover a articulação de todas as assessorias de comunicação social, da administração centralizada e descentralizada do Estado, visando evitar a duplicidade de eventos e desperdicio de informação;
c)estimular o aperfeiçoamento profissional entre os assessores de comunicação social, promovendo, permanentemente, seminários e palestras em torno da política de comunicação social do governo e da reciclagem técnica;
d)exercer outras atividades correlatas.
Art. 12.
- À Coordenação de Assuntos Municipais, que tem a finalidade de articular a prestação de assistencia técnica a ser proporcionada aos municipios, pelos diversos organismos do Estado, compete:
Ipela Unidade de Apoio Municipal:
a)assessorar as prefeituras e lideranças municipais no que tange à compreensão e aplicação de textos constitucionais e legais de interesse das municipalidades;
b)acompanhar os trabalhos legislativos de interesse dos municípios e promover a divulgação dos mesmos;
c)identificar fonte de captação de recursos técnicos e financeiros de interesse dos municípios;
d)coordenar, em estreita articulação com os órgãos e entidades da administração pública estadual, as atividades de orientação e assessoria aos municípios nos planos técnico, jurídico, administrativo e orçamentário, promovendo, inclusive, articulações intermunicipais com vistas à viabilização da execução, através dos órgãos e entidades competentes, dessas atividades;
e)estimular programas de modernização administrativa nas prefeituras municipais;
f)exercer outras atividades correlatas.
IIpela Unidade de Informações Municipais:
a)coordenar as atividades de sistematização de informações sócio-econômicas dos diversos municípios;
b)promover, em articulação com a Coordenação do Sistema de Comunicação Social, a edição do Boletim Informativo dos Municípios;
c)coordenar, organizar e manter atualizadas as informações dos diversos eventos dos municípios do Estado da Bahia;
d)acompanhar a formulação das estratégias de interiorização das ações e metas governamentais;
e)estimular o intercâmbio de experiências municipais, visando a articulação e integração dos diversos munícípios do Estado;
f)proceder, em articulação com as prefeituras e órgãos regionais, ao exame dos problemas da região, à discussão das prioridades e ao encaminhamento de soluções;
g)exercer outras atividades correlatas.
IIIpela Unidade de Assistência Técnica e Administração de Estâncias:
a)coordenar, em estreita articulação com o Serviço de Administração, com a Assessoria de Planejamento, e com a Inspetoria Setorial de Finanças da Secretaria de Governo, as atividades administrativas, orçamentárias e de finanças relativas às Estâncias Hidrominerais;
b)orientar os municípios na apreciação de Planos Diretores e Planos de Ação Integrada;
c)assessorar os municípios na elaboração dos respectivos cadastro imobiliário;
d)exercer outras atividades correlatas.
Art. 13.
- À Coordenação Especial de Acompanhamento, que tem por finalidade fornecer suporte e intermediação, em todos os níveis, necessários ao cumprimento das decisões e políticas de governo, junto aos organismos estaduais, compete:
Ipela Unidade de Levantamento e Pesquisa:
a)articular-se com os órgãos e entidades da administração publica federal, estadual e municipal, intensificando os contatos e consultas, de forma a sistematizar dados e elaborar informações e estudos necessários ao atendimento das demandas do Governador;
b)manter estreito contato com os sistemas estaduais de planejamento, administração e financeiro e de contabilidade, visando à alimentação do banco de dados, de forma a permitir o acompanhamento do planejamento estadual e da situação administrativa e financeira do Estado;
c)manter estreito contato com a coordenação do Sistema de Comunicação Social, visando à obtenção de informações provenientes de canais oficiais e não oficiais;
d)manter estreito contato com a Coordenação de Assuntos Municipais, visando a obtenção de informações na área municipal;
e)promover o acompanhamento das ações no âmbito federal, através do Escritório de Representação de Brasilia;
f)exercer outras atividades correlatas.
IIpela Unidade de Análise e Avaliação:
a)proceder à avaliação de informações, pleitos, críticas e notícias oriundas de órgãos governamentais e da sociedade civil, visando ao encaminhamento de soluções;
b)acompanhar e controlar, em articulação com a Coordenação de Assuntos Municipais, as informações relativas ao atendimento dos pleitos oriundos dos municípios do Estado, junto aos órgãos e entidades da administração pública estadual;
c)promover a análise das ações do Governo com vistas a avaliar o impacto e repercussão dessas ações, frente à conjuntura nacional, regional e estadual;
d)propor os ajustes administrativos, técnicos e políticos necessários, tendo em vista o impacto e a potencialidade de atuação do Governo em consonância com as diretrizes, políticas e estratégias pré-definidas;
e)promover estudos para verificar o impacto das medidas governamentais sobre a qualidade de vida da população;
f)promover a elaboração de documentos, relatórios, pareceres e súmulas que instrumentalizem o Governador para despachos, reuniões e entrevistas;
g)exercer outras atividades correlatas.
IIIpela Unidade de Acompanhamento:
a)acompanhar a execução das ações no âmbito da administração Estadual, visando à efetivação das metas e prioridades governamentais;
b)gerir o banco de dados da Coordenação e produzir relatórios de acompanhamento, de forma a subsidiar a ação estratégica do governo;
c)sistematizar as informações necessárias a implementação da ação do Governo nas diversas micro-regiões administrativas do Estado;
d)exercer outras atividades correlatas.
Art. 14.
- Ao Serviço de Administração de Palácios, que desenpenha as atividades básicas relacionadas com a manutenção e conservação das instalações destinadas a despachos e residência do Governador, compete:
Ipela Seção de Limpeza, Manutenção e Conservação:
a)promover, coordenar e supervisionar a execução das tarefas de limpeza, manutenção e conservação dos prédios e instalações destinadas a despachos e residência do Governador;
b)adotar providências junto ao Serviço de Administração - SA para a realização de consertos e reparos dos aparelhos e equipamentos existentes, com vistas a manutenção e conservação dos mesmos;
c)promover a manutenção periódica do sistema contra incêndio e do gerador de apoio ao sistema elétrico;
d)promover o inventário, conservação e controle do mobiliário e pertences dos prédios de despachos e residência do Governador, em estreita articulação com a Subgerencia de Patrimônio do Serviço de Administração - SA;
e)acompanhar a execução de obras e serviços de conservação das instalações destinadas a despachos e residência do Governador;
f)exercer outras atividades correlatas.
IIpela Seção de Câmara, Copa e Cozinha:
a)elaborar normas para organização dos serviços domésticos de câmara, copa e cozinha;
b)promover, direta ou indiretamente, a execução dos serviços domésticos de câmara, copa e cozinha;
c)registrar e controlar o estoque e consumo de gêneros alimentícios e zelar pela conservação dos equipamentos;
d)exercer outras atividades correlatas.
§ 1º- Em cada um dos prédios e instalações destinados a despachos e residência do Governador, haverá uma seção de limpeza, manutenção e conservação e uma seção de câmara, copa e cozinha.
§ 2º- A manutenção do prédio da Governadoria, no Centro Administrativo da Bahia, será da responsabilidade da Subgerência de Serviços Auxiliares do Serviço de Administração - SA.
Art. 15.
- Ao Centro de Documentação, que, sob a supervisão do Gabinete do Secretário, executa as atividades de reunir, tratar e disseminar informações contidas nos documentos dirigidos à Secretaria ou oriundos das unidades que integram a sua estrutura, compete:
Ipela Biblioteca:
a)proceder à seleção, aquisição, tratamento técnico e manutenção dos documentos, de qualquer natureza, que irão compor ou compõem o acervo da biblioteca, disseminando informações necessárias ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;
b)orientar os usuários quanto à utilização das fontes de informação;
c)elaborar resumos de documentos, visando facilitar a pesquisa do usuário;
d)providenciar a reprodução de documentos de interesse dos usuários;
e)realizar pesquisas e levantamentos bibliográficos, de acordo com as solicitações dos usuários;
f)coordenar e executar, para toda a Secretaria e Gabinete do Governador, as atividades de recortes de publicações;
g)coordenar e acompanhar, com observância da legislação especifica, as atividades editoriais da Secretaria, garantindo a racionalização do processo editorial e a normalização da produção bibliográfica, bem como responsabilizando-se pela organização das publicações;
h)coletar, selecionar, indexar e recuperar toda a legislação produzida no âmbito Federal, Estadual e Municipal, necessária ao desempenho das atividades da Secretaria;
i)exercer outras atividades correlatas.
IIpela Seção de Triagem e Controle:
a)executar a triagem dos documentos e estabelecer a sua destinação, de acordo com a determinação do Secretário;
b)preparar documentos para tramitação;
c)controlar a emissão e recepção de telex, telexograma e transmissões de fac-simile;
d)administrar e controlar os serviços de malotes da Secretaria;
e)classificar e manter catalogado, minutas de textos para uso das diversas unidades da Secretaria;
f)cadastrar documentos e despachos do Governador;
g)exercer outras atividades correlatas.
IIIpela Seção de Protocolo:
a)receber, examinar e registrar documentos encaminhados à Secretaria, controlando a sua tramitação, de forma a assegurar a rápida localização dos mesmos;
b)classificar os documentos com base no código de assuntos adotados e elaborar estatísticas;
c)encaminhar diretamente aos destinatários os documentos cuja tramitação esteja previamente definida pelo Gabinete do Secretário;
d)elaborar, avaliar e corrigir os relatórios diários de documentos tramitados;
e)coordenar, controlar e executar as atividades relativas à expedição dos documentos produzidos ou recebidos pela Secretaria e manter atualizada a mala direta;
f)prestar informações ao público sobre localização de processos e expediente;
g)exercer outras atividades correlatas.
IVpela Seção de Publicação de Atos:
a)controlar a numeração dos atos administrativos assinados pelo Governador ou pelo Secretário;
b)organizar, protocolar e encaminhar leis e decretos publicados de interesse dos diversos órgãos estaduais;
c)exercer outras atividades correlatas.
Vpela Seção de Arquivo:
a)organizar e manter o arquivo de documentação da Secretaria;
b)recolher, tratar e ordenar os documentos recebidos ou produzidos pela Secretaria;
c)garantir o fluxo de solicitações de informações contidas nos documentos cujos assuntos foram solucionados, mas que são ainda susceptíveis de utilização;
d)promover, periodicamente, o descarte de documentos;
e)proceder à triagem de documentos para a transferencia definitiva para o Arquivo Público do Estado, utilizando a Tabela de Temporalidade;
f)planejar e coordenar serviços arquivísticos para as demais unidades da Secretaria;
g)assegurar a conservação e preservação dos documentos sob custódia da Secretaria;
h)exercer outras atividades correlatas.
VIpelo Setor de Informação:
a)coletar e armazenar informação de utilidade pública produzida nas diversas esferas governamentais, especialmente na estadual;
b)realizar o primeiro atendimento ao público no prédio da Governadoria, orientando-o com base nas informações disponíveis;
c)exercer outras atividades correlatas.
Art. 16.
- A Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, órgão em regime especial da administração centralizada que coordena, executa e supervisiona o atendimento a situações de emergência ou calamidade pública, no âmbito do Estado da Bahia, tem a sua competência e a organização de sua estrutura definidas em legislação própria.
Art. 17.
- A Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC, que promove a integração das ações de defesa civil no Estado, tem a sua composição, competência e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 18.
- As Estâncias Hidrominerais, órgãos em regime especial da administração centralizada, têm a sua finalidade, competência e a organização de sua estrutura definidas em legislação própria.
Art. 19.
- Os núcleos setoriais criados pela Lei nº 4.697 , de 15 de julho de 1987, tecnicamente vinculados à Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP, ao Centro de Estatísticas e Informações - CEI e ao Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP, serão instalados, de forma inestruturada, na Assessoria de Planejamento e suas competências e atribuições dos respectivos coordenadores serão estabelecidos em ato próprio.
Art. 20.
- As atividades de organização e métodos, no âmbito da Secretaria de Governo, serão executadas pela Assessoria de Planejamento - ASPLAN, sob a supervisão e orientação técnica da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual - CODAE, da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO IV

Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento Temporário

Art. 21.
- Aos titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário de Governo:
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)assistir o Governador do Estado no exame dos assuntos politicos e administrativos, no recebimento dos processos e demais documentos submetidos à sua decisão;
c)preparar o expediente do Governador;
d)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades a cargo da Secretaria;
e)aprovar ou submeter à aprovação do Governador do Estado, os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
f)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de planos e programas a cargo da Secretaria;
g)celebrar convenios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
h)referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
i)aprovar a criação de comissões consultivas de especialistas, núcleos e grupos de trabalho;
j)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos que integram a estrutura da Secretaria;
1)expedir normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria;
m)designar, mediante portaria e no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargo de provimento temporário;
n)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e minutas de decreto elaborados pela Secretaria;
o)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e dos órgãos a ela vinculados;
p)representar ou fazer representar a Secretaria em atos e cerimônias públicas, bem como em colegiados dos órgãos e entidades, de acordo com a legislação em vigor;
q)representar o Governador, por determinação deste, em cerimonias cívicas, recepções ou quaisquer solenidades;
r)aprovar a agenda de audiências públicas e particulares do Governador;
s)comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando convocado, nos termos da Constituição do Estado;
t)prestar assistência pessoal ao Governador;
u)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IISubsecretário;
a)substituir o Secretário de Governo em suas ausências e impedimentos eventuais;
b)prestar assessoramento político ao Secretário;
c)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e órgãos do Governo;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua área de atribuição;
e)auxiliar o Secretário na coordenação e planejamento das atividades da Secretaria de Governo;
f)organizar, preparar e despachar o expediente pessoal do Secretário;
g)representar o Secretário de Governo, quando por este designado;
h)coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
i)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIIAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)assessorar o Secretário em sua articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à captação de recursos financeiros, à celebração de acordos de cooperação técnica, destinados a programas e projetos governamentais a cargo da Secretaria;
c)assessorar os órgãos que integram a estrutura da Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)coordenar grupos de trabalho e projetos especiais nas áreas de atuação da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Secretário;
f)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IVAssessores para Assuntos de Administração Civil, para Assuntos Políticos e para Assuntos da Comunidade:
a)assessorar o Secretário em matéria da competência da respectiva unidade;
b)orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes a sua Assessoria;
c)prestar assistência ao Secretário em assuntos atinentes à respectiva Assessoria;
d)promover reuniões e contatos com organismos e entidades públicas e particulares interessadas nas atividades da Assessoria;
e)emitir pareceres em assuntos da competência da respectiva unidade;
f)propor a constituição de comissões ou de grupos de trabalho, assim como a designação dos respectivos coordenadores, para execução de atividades especiais;
g)propor ao Secretário a celebração de convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com vistas as atividades da respectiva unidade;
h)encaminhar ao Secretário relatórios mensais e anuais das atividades desenvolvidas pela respectiva Assessoria;
i)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VDiretor Geral do Cerimonial:
a)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar o desenvolvimento das atividades a cargo do Cerimonial;
b)submeter ao Secretário a agenda de audiências solicitadas pelos membros do Corpo Diplomático;
c)minutar a correspondência diplomática e consular;
d)articular-se com as Secretarias de Estado e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual em matéria de sua atribuição;
e)aprovar o cardápio para banquetes e recepções oficiais;
f)exercer outras atribuições inerentes ao cargo;

- Assistente do Diretor Geral do Cerimonial:

a)cumprir as missões que lhe forem cometidas pelo Diretor do Cerimonial;
b)auxiliar o Diretor do Cerimonial no desempenho de suas atribuições específicas;
c)assessorar o Diretor do Cerimonial na coordenação, supervisão e controle das atividades de natureza administrativa ou financeira do órgão;
d)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
VICoordenador Geral:
a)assistir e assessorar o Secretário em matéria da competência da unidade;
b)orientar, dirigir, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos e as atividades compreendidos na área de competência da respectiva Coordenação;
c)propor ao Secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua coordenação;
d)submeter à aprovação do Secretário os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela respectiva Coordenação;
e)propor ao Secretário a celebração de convênios com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e estrangeiros, com vistas às atividades da Coordenação;
f)encaminhar ao Secretário relatórios mensais e anuais das atividades da Coordenação;
g)promover medidas destinadas à obtenção de recursos com vistas à implementação de programas e projetos a cargo da respectiva Coordenação;
h)emitir pareceres em assuntos da sua atribuição;
i)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIICoordenador:
a)coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a sua Unidade;
b)executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento de sua Unidade;
c)articular-se com as demais Unidades, com vistas à integração das atividades da Coordenação;
d)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos a área de competência da respectiva Unidade, quando solicitado;
e)encaminhar ao Coordenador Geral relatórios mensais e anuais, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas nas respectivas Unidades;
f)prestar assistência ao Coordenador Geral em assuntos relacionados com as atividades de competência da Unidade;
g)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIIIGerente do Serviço de Administração de Palácio:
a)coordenar, dirigir, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades pertinentes ao Serviço;
b)promover, em articulação com o Serviço de Administração - SA, a aquisição de material de limpeza, higiene e conservação, bem como os meios necessários ao pleno funcionamento das unidades que lhe são subordinadas;
c)superintender a execução das obras e serviços de conservação das instalações destinadas a despachos e residência do Governador;
d)promover o treinamento do pessoal doméstico, com vistas ao adequado desempenho das tarefas que lhe são atribuidas;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo;
IXGerente do Centro de Documentação:
a)orientar, coordenar, dirigir, supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades pertinentes ao Centro;
b)prestar apoio técnico, em matéria de sua competência, aos demais órgãos da Secretaria;
c)expedir normas e instruções na área de competência da Unidade;
d)promover o intercâmbio de informações com entidades locais, nacionais e estrangeiras, visando obter subsidios para o desenvolvimento de suas atividades e permitir a transferência de tecnologia e informações;
e)articular-se com todos os órgãos da Secretaria, visando ao aperfeiçoamento e maior eficiência no desenvolvimento das atividades pertinentes ao Centro;
f)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
XChefe de Seção:
a)orientar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades concernentes à Seção;
b)cumprir e fazer cumprir as normas e determinações emitidas pelo superior imediato;
c)pronunciar-se nos assuntos concernentes à Seção, quando solicitado;
d)propor medidas ou procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos serviços da Seção;
e)manter o superior imediato informado sobre as atividades da Seção;
f)elaborar relatórios mensais e anuais de atividades da Seção;
g)exercer outras atribuições inerentes a função.
§ 1º- As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor do Serviço de Administração, do Inspetor Setorial de Finanças, do Coordenador de Comunicação Social, dos Subgerentes e dos Chefes de Seção da Inspetoria Setorial de Finanças - ISF são as definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
§ 2º- Aos Assessores Tecnicos, Assessores Administrativos e Oficiais de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelos respectivos titulares.
§ 3º- As atribuições do Diretor Assistente de Conselho são as definidas na legislação específica do Conselho de Desenvolvimento do Estado - CONDESE e dos Conselhos Deliberativo e Consultivo da Região Metropolitana de Salvador.
Art. 22.
- Ao Secretário Particular do Governador, tambem com funções de assistência pessoal ao Chefe do Poder Executivo, cabe:
Ielaborar e administrar a agenda do Governador;
IIelaborar estatística periódica das audiências, despachos e eventos do Governador;
IIIencarregar-se da correspondência pessoal do Governador;
IVelaborar estatística periódica da correspondência pessoal do Governador, apresentando o quadro de manifestações;
Vorganizar e manter atualizado o arquivo pessoal do Governador;
VIpromover o atendimento às solicitações de natureza de assisténcia social feitas ao Governador, encaminhando as aos órgãos competentes das esferas municipal, estadual e federal, acompanhando-as até o resultado final;
VIIexercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 23.
- A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário, nas faltas ou impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira:
Io Secretário, pelo Subsecretário;
IIo Subsecretário, por um dos dirigentes de unidade, diretamente subordinados ao Secretário
IIIos Assessores para Assuntos de Administração Civil, para Assuntos Políticos e para Assuntos da Comunidade, por um dos Assessores Técnicos que lhes seja diretarnente subordinado;
IVO Diretor Geral do Cerimonial, por um dos seus Assessores Técnicos;
Vo Assessor Chefe, por um dos Assessores Técnicos lotados na ASPLAN;
VIo Diretor do Serviço de Administração, por um dos Subgerentes;
VIIo Inspetor Setorial de Finanças, por um dos Chefes das respectivas Seções;
VIIIos Coordenadores Gerais por um dos Coordenadores que lhes seja diretamente subordinado;
IXo Gerente do Serviço de Administração de Palácio, por um dos seus Assessores Administrativos;
Xo Gerente do Centro de Documentação, por um dos Chefes das respectivas Seções;
XIos Coordenadores, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Secretário, para os casos de substituição previstos neste artigo.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 24.
- O Secretário, o Subsecretário, os Assessores para Assuntos de Administração Civil, para Assuntos Políticos e para Assuntos da Comunidade, o Diretor Geral do Cerimonial, o Assessor Chefe, o Diretor do Serviço de Administração, o Inspetor Setorial de Finanças, os Coordenadores Gerais, o Gerente do Serviço de Administração de Palácios, o Gerente do Centro de Documentação, o Secretário Particular do Governador, o Diretor Executivo da CIDEC e os Coordenadores de Representação disporão de Secretário Administrativo, com atribuições para atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência, além da coordenação ou execução de tarefas específicas que lhes forem cometidas pelos respectivos titulares.
Art. 25.
- O Gabinete do Governador e do Secretário, as Assessorias para Assuntos de Administração Civil, para Assuntos da Comunidade, a Assessoria de Planejamento, as Coordenações, o Secretário Particular do Governador e o Escritório de Representação de Brasília disporão de Secretários Administrativos, encarregados de coordenar, executar e controlar a realização de tarefas específicas relativas à administração geral e execução orçamentária, em estreita articulação com o Serviço de Administração - SA e a Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, bem como de outras que lhes sejam cometidas pelos respectivos titulares.
Art. 26.
- O Secretário de Governo, mediante portaria e até o limite estabelecido no Anexo Único deste Regimento, poderá constituir nas unidades mencionadas nos incisos II, IV, VI, VII, IX, X, XI e XIV do art. 2º e junto ao Secretário Particular do Governador e no Escritório de Representação em Brasília grupos de trabalho, com a finalidade, a competência, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares definidos no ato de sua constituição.
Parágrafo único- Além dos casos previstos no caput deste artigo, o Secretário poderá constituir outros grupos de trabalho sem a contrapartida especifica de remuneração aos respectivos titulares.
Art. 27.
- A Coordenação do Sistema de Comunicação Social disporá de uma Central de Comunicações, com a finalidade de coordenar e dirigir o desenvolvimento das atividades de recepção e transmissão de mensagens, através dos sistemas de telex e de rádio.
Art. 28.
- A administração, coordenação, supervisão, controle e avaliação das atividades da Coordenação de Defesa Civil - CORDEC e da Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC estarão a cargo do Secretário de Recursos Hídricos e Irrigação, independentemente do vínculo estrutural estabelecido na organização vigente, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.529, de 31 de agosto de 1988.
Parágrafo único- Para os efeitos previstos no caput deste artigo, o Secretário de Recursos Hídricos e Irrigação presidirá a Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC.
Art. 29.
- Os cargos de provimento temporário da Secretaria de Governo, inclusive os previstos no Anexo Único da Lei nº 4.697 , de 15 de julho de 1987, são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 30.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Governo.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORARIO DA SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

IGABINETE DO GOVERNADOR

Assessor Especial

NH-2D

03

Diretor Assistente de Conselho

NH-3

03

Assessor Administrativo

NH-4

01

Oficial de Gabinete

NH-5

06

Secretário Administrativo I

NH-5

02

Secretário Administrativo II

NH-6

02

IIGABINETE DO SECRETÁRIO

Subsecretário

NH-2A

01

Coordenador Geral

NH-2B

01

Coordenador

NH-2D

01

Assessor Especial

NH-2D

08

Assessor Técnico

NH-3

04

Assessor de Comunicação Social

NH-3

01

Assessor Administrativo

NH-4

04

Secretário Administrativo I

NH-5

04

Oficial de Gabinete

NH-5

02

Secretário Administrativo II

NH-6

07

IIIASSESSORIA PARA ASSUNTOS DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL

Assessor Especial

NH-2D

01

Assessor Técnico

NH-3

02

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

02

Secretário Administrativo II

NH-6

06

IVASSESSORIA PARA ASSUNTOS POLÍTICOS

Assessor Especial

NH-2D

01

Assessor Técnico

NH-3

01

Secretário Administrativo II

NH-6

01

VASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS DA COMUNIDADE

Assessor Especial

NH-2D

01

Assessor Técnico

NH-3

01

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

02

Secretário Administrativo II

NH-6

02

VICERIMONIAL

Diretor Geral

NH-2B

01

Assessor Técnico

NH-3

03

Secretário Administrativo II

NH-6

02

VIIASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - ASPLAN

Assessor Chefe

NH-2D

01

Assessor Especial

NH-2D

01

Assessor Técnico

NH-3

03

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

10

Secretário Administrativo II

NH-6

03

VIIISERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO - SA

Diretor

NH-2D

01

Subgerente

NH-4

05

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

08

Secretário Administrativo II

NH-6

02

IXINSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS - ISF

Inspetor Setorial

NH-2D

01

Chefe de Seção

NH-5

04

Secretário Administrativo II

NH-6

02

XCOORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Coordenador Geral

NH-2B

01

Coordenador

NH-2D

10

Assessor Técnico

NH-3

03

Assessor Administrativo

NH-4

01

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

06

Secretário Administrativo II

NH-6

03

XICOORDENAÇÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS

Coordenador Geral

NH-2B

01

Coordenador

NH-2D

03

Diretor

NH-2D

03

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

07

Secretário Administrativo II

NH-6

02

XIICOORDENAÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO

Coordenador Geral

NH-2B

01

Coordenador

NH-2D

03

Assessor Especial

NH-2D

01

Assessor Técnico

NH-3

02

Assessor Administrativo

NH-4

01

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

06

Secretário Administrativo II

NH-6

02

XIIISERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PALÁCIOS

Gerente

NH-3

01

Assessor Administrativo

NH-4

03

Chefe de Seção

NH-5

12

Mordomo

NH-6

01

Chefe de Setor I

NH-6

10

Secretário Administrativo II

NH-6

01

XIVCENTRO DE DOCUMENTAÇÃO

Gerente

NH-3

01

Assessor Administrativo

NH-4

01

Chefe de Seção

NH-5

05

Chefe de Setor I

NH-6

01

Secretário Administrativo II

NH-6

05

XVSECRETÁRIO PARTICULAR DO GOVERNADOR

Secretário Particular

NH-2A

01

Assessor Técnico

NH-3

03

Assessor Administrativo

NH-4

01

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

03

Secretário Administrativo I

NH-5

03

Secretário Administrativo II

NH-6

03

XVIESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO

Coordenador Escritório Brasilia

NH-2B

01

Coordenador Escritório de Representação

NH-2D

03

Assessor Técnico

NH-3

05

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

05

Secretário Administrativo I

NH-5

03

Secretário Administrativo II

NH-6

04

XVIICOORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL - CORDEC

Coordenador Geral

NH-2B

01

Coordenador Adjunto

NH-3

02

Assessor Técnico

NH-3

02

Chefe de Seção

NH-5

06

Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

03

Chefe de Setor I

NH-6

02

Secretário Administrativo II

NH-6

02

XVIII - COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA CIVIL - CIDEC

Diretor Executivo de Conselho

NH-2D

01

Secretário Administrativo II

NH-6

01

XIXOUTRAS UNIDADES DO GOVERNO

Assessor Especial

NH-2D

04

Assessor Técnico

NH-3

08

Assessor Administrativo

NH-4

01

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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