- Aos titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:ISecretário de Governo:
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)assistir o Governador do Estado no exame dos assuntos politicos e administrativos, no recebimento dos processos e demais documentos submetidos à sua decisão;
c)preparar o expediente do Governador;
d)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades a cargo da Secretaria;
e)aprovar ou submeter à aprovação do Governador do Estado, os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
f)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de planos e programas a cargo da Secretaria;
g)celebrar convenios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
h)referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
i)aprovar a criação de comissões consultivas de especialistas, núcleos e grupos de trabalho;
j)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos que integram a estrutura da Secretaria;
1)expedir normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria;
m)designar, mediante portaria e no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargo de provimento temporário;
n)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e minutas de decreto elaborados pela Secretaria;
o)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e dos órgãos a ela vinculados;
p)representar ou fazer representar a Secretaria em atos e cerimônias públicas, bem como em colegiados dos órgãos e entidades, de acordo com a legislação em vigor;
q)representar o Governador, por determinação deste, em cerimonias cívicas, recepções ou quaisquer solenidades;
r)aprovar a agenda de audiências públicas e particulares do Governador;
s)comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando convocado, nos termos da Constituição do Estado;
t)prestar assistência pessoal ao Governador;
u)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IISubsecretário;
a)substituir o Secretário de Governo em suas ausências e impedimentos eventuais;
b)prestar assessoramento político ao Secretário;
c)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e órgãos do Governo;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua área de atribuição;
e)auxiliar o Secretário na coordenação e planejamento das atividades da Secretaria de Governo;
f)organizar, preparar e despachar o expediente pessoal do Secretário;
g)representar o Secretário de Governo, quando por este designado;
h)coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
i)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIIAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)assessorar o Secretário em sua articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à captação de recursos financeiros, à celebração de acordos de cooperação técnica, destinados a programas e projetos governamentais a cargo da Secretaria;
c)assessorar os órgãos que integram a estrutura da Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)coordenar grupos de trabalho e projetos especiais nas áreas de atuação da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Secretário;
f)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IVAssessores para Assuntos de Administração Civil, para Assuntos Políticos e para Assuntos da Comunidade:
a)assessorar o Secretário em matéria da competência da respectiva unidade;
b)orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes a sua Assessoria;
c)prestar assistência ao Secretário em assuntos atinentes à respectiva Assessoria;
d)promover reuniões e contatos com organismos e entidades públicas e particulares interessadas nas atividades da Assessoria;
e)emitir pareceres em assuntos da competência da respectiva unidade;
f)propor a constituição de comissões ou de grupos de trabalho, assim como a designação dos respectivos coordenadores, para execução de atividades especiais;
g)propor ao Secretário a celebração de convênios com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com vistas as atividades da respectiva unidade;
h)encaminhar ao Secretário relatórios mensais e anuais das atividades desenvolvidas pela respectiva Assessoria;
i)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VDiretor Geral do Cerimonial:
a)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar o desenvolvimento das atividades a cargo do Cerimonial;
b)submeter ao Secretário a agenda de audiências solicitadas pelos membros do Corpo Diplomático;
c)minutar a correspondência diplomática e consular;
d)articular-se com as Secretarias de Estado e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual em matéria de sua atribuição;
e)aprovar o cardápio para banquetes e recepções oficiais;
f)exercer outras atribuições inerentes ao cargo;
- Assistente do Diretor Geral do Cerimonial:
a)cumprir as missões que lhe forem cometidas pelo Diretor do Cerimonial;
b)auxiliar o Diretor do Cerimonial no desempenho de suas atribuições específicas;
c)assessorar o Diretor do Cerimonial na coordenação, supervisão e controle das atividades de natureza administrativa ou financeira do órgão;
d)exercer outras atividades inerentes ao cargo.
VICoordenador Geral:
a)assistir e assessorar o Secretário em matéria da competência da unidade;
b)orientar, dirigir, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos e as atividades compreendidos na área de competência da respectiva Coordenação;
c)propor ao Secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua coordenação;
d)submeter à aprovação do Secretário os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela respectiva Coordenação;
e)propor ao Secretário a celebração de convênios com órgãos e entidades públicos e privados, nacionais e estrangeiros, com vistas às atividades da Coordenação;
f)encaminhar ao Secretário relatórios mensais e anuais das atividades da Coordenação;
g)promover medidas destinadas à obtenção de recursos com vistas à implementação de programas e projetos a cargo da respectiva Coordenação;
h)emitir pareceres em assuntos da sua atribuição;
i)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIICoordenador:
a)coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a sua Unidade;
b)executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento de sua Unidade;
c)articular-se com as demais Unidades, com vistas à integração das atividades da Coordenação;
d)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos a área de competência da respectiva Unidade, quando solicitado;
e)encaminhar ao Coordenador Geral relatórios mensais e anuais, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas nas respectivas Unidades;
f)prestar assistência ao Coordenador Geral em assuntos relacionados com as atividades de competência da Unidade;
g)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIIIGerente do Serviço de Administração de Palácio:
a)coordenar, dirigir, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades pertinentes ao Serviço;
b)promover, em articulação com o Serviço de Administração - SA, a aquisição de material de limpeza, higiene e conservação, bem como os meios necessários ao pleno funcionamento das unidades que lhe são subordinadas;
c)superintender a execução das obras e serviços de conservação das instalações destinadas a despachos e residência do Governador;
d)promover o treinamento do pessoal doméstico, com vistas ao adequado desempenho das tarefas que lhe são atribuidas;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo;
IXGerente do Centro de Documentação:
a)orientar, coordenar, dirigir, supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades pertinentes ao Centro;
b)prestar apoio técnico, em matéria de sua competência, aos demais órgãos da Secretaria;
c)expedir normas e instruções na área de competência da Unidade;
d)promover o intercâmbio de informações com entidades locais, nacionais e estrangeiras, visando obter subsidios para o desenvolvimento de suas atividades e permitir a transferência de tecnologia e informações;
e)articular-se com todos os órgãos da Secretaria, visando ao aperfeiçoamento e maior eficiência no desenvolvimento das atividades pertinentes ao Centro;
f)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
XChefe de Seção:
a)orientar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades concernentes à Seção;
b)cumprir e fazer cumprir as normas e determinações emitidas pelo superior imediato;
c)pronunciar-se nos assuntos concernentes à Seção, quando solicitado;
d)propor medidas ou procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos serviços da Seção;
e)manter o superior imediato informado sobre as atividades da Seção;
f)elaborar relatórios mensais e anuais de atividades da Seção;
g)exercer outras atribuições inerentes a função.
§ 1º- As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor do Serviço de Administração, do Inspetor Setorial de Finanças, do Coordenador de Comunicação Social, dos Subgerentes e dos Chefes de Seção da Inspetoria Setorial de Finanças - ISF são as definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
§ 2º- Aos Assessores Tecnicos, Assessores Administrativos e Oficiais de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelos respectivos titulares.
§ 3º- As atribuições do Diretor Assistente de Conselho são as definidas na legislação específica do Conselho de Desenvolvimento do Estado - CONDESE e dos Conselhos Deliberativo e Consultivo da Região Metropolitana de Salvador.