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Decreto Estadual da Bahia nº 1529, de 31 de agosto de 1988

Nº 1529/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a coordenação das atividades de reforma agrária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam sob a coordenação do Secretário de Recursos Hídricos e Irrigação o Plano Regional de Reforma Agrária e as atividades dos programas regionais de desenvolvimento agrário e cooperativismo, até que sejam atribuídas, por Lei, a órgão da estrutura permanente da Administração Centralizada.
Art. 2.
- Para os fins previstos neste Decreto, o Secretário de Recursos Hídricos e Irrigação coordenará, também, as atividades do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, da Coordenação de Desenvolvimento Agrícola - CODEAGRI, da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, da Coordenação de Defesa Civil - CORDEC e da Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nºs 175, de 04 de agosto de 1987, e 878, de 21 de janeiro de 1988.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de agosto de 1988.

WALDIR PIRES

Governador

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