Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 296, de 14 de setembro de 1987

Nº 296/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Revogado pelo Decreto nº 2.122 de 21 de dezembro de 1988.

Cria na Secretaria de Governo do Estado as funções gratificadas que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criadas na Secretaria de Governo do Estado as funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Parágrafo único- As funções gratificadas criadas neste Decreto serão incorporadas ao Quadro de Funções anexo ao Regimento da Secretaria de Governo.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de setembro de 1987.

WALDIR PIRES

JORGE MEDAUAR

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

FILEMON MATOS

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

SECRETARIA DE GOVERNO

. Encarregado de Serviço

3-F

10

. Encarregado Aux. de Serviços

2-F

10

. Auxiliar de Serviços Gerais

1-F

06

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo