Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21069, de 24 de janeiro de 2022
Nº 21069/2022
Regulamenta o desenvolvimento nas carreiras de Técnico em Infra-Estrutura de Transportes, Técnico em Registro do Comércio, Técnico em Radiodifusão, Técnico Auxiliar de Nutrição e Dietética, Assistente de Serviço Social, Assistente de Serviço de Saúde das Carreiras Técnicas Específicas, de escolaridade de nível médio, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico-Específico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do constante nos arts. 5º a 8º da Lei nº 11.374, de 05 de fevereiro de 2009,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO
SEÇÃO I
Das Condições Gerais
Redação de acordo com o Decreto 24.037 de 03 de outubro de 2025.
Redação original: § 2º - "É requisito básico para promoção do servidor das carreiras de que trata o caput desse artigo o cumprimento de interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício na Classe I, e de 54 (cinquenta e quatro) meses nas Classes II e III, a ser verificado pela Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor, na data de sua vigência."
Redação de acordo com o Decreto 24.037 de 03 de outubro de 2025.
Redação original: Art. 9º- "Os atos de promoção previstos nos arts. 7º e 8º deste Decreto produzirão seus efeitos financeiros a partir de 01 de setembro do ano subsequente ao do início do período avaliatório."
SEÇÃO II
Da Avaliação de Desempenho Funcional - ADF
SEÇÃO III
Da Consolidação da Avaliação de Desempenho Funcional
Redação de acordo com o Decreto 24.037 de 03 de outubro de 2025.
Redação original: Art. 9º- "O ciclo de ADF terá duração de 12 (doze) meses, tendo início no mês de setembro de cada ano."
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES
SEÇÃO I
Dos Direitos do Servidor
SEÇÃO II
Dos Deveres do Servidor
SEÇÃO III
Das Proibições ao Servidor
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração