Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2102, de 4 de maio de 1993
Nº 2102/1993
Altera, na Secretaria da Saúde, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.412/92, em seu art.21, inciso II e parágrafo 1º ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde